Você assiste vídeo no carro? Cuidado com as multas de trânsito!
Assim como falar ao telefone celular e segurar ou manusear o smartphone enquanto dirige, assistir vídeos, filmes ou canais de TV é infração de trânsito
Assim como falar ao telefone celular e segurar ou manusear o smartphone enquanto dirige, assistir vídeos, filmes ou canais de TV é infração de trânsito
Já é de conhecimento da grande maioria das pessoas que falar ao telefone celular ou manusear o smartphone ao volante constituem infrações e rendem multas de trânsito. Mas, e assistir vídeos, canais de TV ou DVDs?
Esse tipo de atitude está cada vez mais comum, seja apoiando o aparelho no painel ou em um suporte, seja utilizando a central multimídia para transmitir o conteúdo. Apesar de não se enquadrar em manusear ou falar ao celular, ver algum conteúdo de cunho de entretenimento enquanto dirige constitui uma ou mais infrações que podem sim dar multa.
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De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 252 – Dirigir o veículo: V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”
Dessa forma, as pessoas que assistem vídeos, séries, podcasts, ou qualquer outro entretenimento no seu smartphone enquanto estão ao volante tem uma probabilidade altíssima de cometer tal infração. Seja na hora de voltar ou avançar no vídeo, pausar ou dar play, o condutor estará manuseando o dispositivo e, portanto, infringindo a lei. A penalidade é multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
E, mesmo que o motorista não encoste no celular e só assista o conteúdo transmitido, ele também está cometendo a seguinte infração:
Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa (R$ 88,38 e 3 pontos).”
Isso vale também para aqueles que não utilizam o celular, mas a multimídia do próprio carro ou outro aparelho para assistir canais, filmes ou séries enquanto estão na direção. A legislação proíbe o uso de telas que possam distrair o motorista, como TVs, DVDs ou qualquer equipamento gerador de imagens, já que essa distração pode colocar em risco a vida do condutor e das demais pessoas envolvidas no trânsito.
Inclusive, itens dessa natureza se enquadram na lista de acessórios automotivos em desacordo com a legislação. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os sistemas de entretenimento não podem ser instalados no campo de visão do condutor. Se isso for feito, eles devem bloquear automaticamente as exibições de vídeo quando o veículo estiver em movimento.
Quem estiver circulando com esses equipamentos irregulares está infringindo a lei:
Art. 230 – Conduzir o veículo:
XII – com equipamento ou acessório proibido;
Infração – grave;
Penalidade – multa (R$ 195,23 e 5 pontos);
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”
Veículos com equipamento ou acessório proibido são considerados em desacordo com a lei. Isso configura infração de trânsito, conforme previsto no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro. Essa infração é considerada grave. Com isso, o condutor recebe como penalidade perda de cinco pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 195,23. Fora isso, o veículo também é retido até regulamentação.
Segundo as regras, um player automotivo instalado é permitido, desde que ele tenha algum mecanismo para entrar na função GPS ou pare de funcionar quando o carro estiver em movimento. Modelos de carros que possuem telas fixas de fábrica têm o dispositivo desativado ou adaptado automaticamente para serem comercializados.
Os smartphones colocados em suportes no painel do carro também são incluídos nessa infração. Isso acontece porque os equipamentos de comunicação audiovisuais, que podem ser tanto fixos quanto móveis, tiram a atenção do condutor. Eles só podem ser utilizados para exibir ferramentas de navegação, mas ainda assim, para mudar a rota, o veículo não pode estar em movimento.
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