Volta às aulas: motorista desatento (ou relapso) pode levar várias multas
Retomada da rotina de levar, de carro, as crianças à escola deve ocorrer de maneira segura e de acordo com as leis
Retomada da rotina de levar, de carro, as crianças à escola deve ocorrer de maneira segura e de acordo com as leis
Com a volta às aulas presenciais, muitos pais recomeçam a rotina de levar, de carro, crianças e adolescentes à escola. Para que o retorno presencial ocorra em segurança, o motorista não pode descuidar da legislação de trânsito. Afinal, é a própria integridade física e também a dos jovens passageiros que está em jogo. Mas, se esse motivo não for suficiente, saiba que condutores infratores podem receber diferentes tipos de multas.
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O AutoPapo listou algumas multas que os motoristas podem receber na hora de levar as crianças de volta à escola, durante o retorno das aulas presenciais. Fique atento para não iniciar o ano letivo com prejuízos financeiros ou, principalmente, com riscos à segurança no trânsito. Confira!
Lembre-se que, em abril do ano passado, entrou em vigor a Lei nº 14.071, que estabelece limites de peso e altura para que as crianças utilizem os dispositivos de retenção infantil, como as cadeirinhas: anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro determinava apenas a idade como diretriz para o uso desse equipamento.
De acordo com a legislação, crianças de até 1 ano ou com peso inferior a 13 kg devem ser transportadas no bebê conforto. Jovens passageiros com idade um pouco mais avançada, entre 1 ano e 4 anos, ou peso entre 9 e 18 kg, precisam utilizar a cadeirinha. Já o assento de elevação ou booster é compulsório para garotos com idades entre 4 anos e 7 anos e meio, altura inferior a 1,45 m e peso entre 15 kg e 36 kg.
Vale lembrar que, até 10 anos de idade, as crianças devem, necessariamente, ser transportadas no banco traseiro, mesmo se não precisarem mais de dispositivos de retenção. A lei faz exceções unicamente para picapes e veículos que não dispõem de banco traseiro. E, claro, o uso do cinto de segurança é obrigatório para passageiros de quaisquer idades e em todos os assentos do carro.
Infração | Natureza | Punição |
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Transportar criança sem o devido dispositivo de retenção | Gravíssima | Multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos no prontuário |
Transportar crianças sem o cinto de segurança | Gravíssima | Multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos no prontuário |
Trafegar, como condutor ou passageiro, sem o cinto de segurança | Grave | Multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos no prontuário |
As portas das escolas voltam a ficar congestionadas nos horários de início das aulas. Mas os pais não devem parar em fila dupla: o motorista deve sempre procurar um local adequado para que os estudantes desembarquem, mesmo que um pouco mais distante do colégio.
Cabe destacar que parar o carro unicamente para que os passageiros desembarquem é um ato permitido em áreas sinalizadas com a placa de “proibido estacionar”. Porém, nos locais demarcados com o símbolo de “proibido parar e estacionar”, o motorista não pode encostar em hipótese alguma.
Infração | Natureza | Punição |
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Estacionar ao lado de outro veículo, em fila dupla | Grave | Multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos no prontuário |
Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização | Grave | Multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos no prontuário |
O motorista deve se lembrar que, durante as férias escolares, as condições do trânsito costumam melhorar. Porém, após a volta às aulas, o tráfego fica mais lento novamente. Por isso, é importante sair com antecedência, para evitar atrasos e stress no caminho até a escola. Além do mais, quando está com pressa, o condutor pode cometer infrações, como excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho.
Infração | Natureza | Punição |
---|---|---|
Avançar sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória | Gravíssima | Multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos no prontuário |
Exceder a velocidade permitida na via em até 20% | Média | Multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos no prontuário |
Exceder a velocidade permitida na via em 20% até 50% | Grave | Multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos no prontuário |
Exceder a velocidade permitida na via em mais de 50% | Gravíssima | Multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH |
Quem excede a velocidade permitida em mais de 50% comete uma infração de trânsito autossuspensiva: Boris Feldman explica esse caso!
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