Volta às aulas: veja como escolher o melhor transporte escolar para o seu filho

Pais e responsáveis devem ficar atentos ao contratar esse serviço para garantir que ele seja devidamente regularizado e seguro

vans escolares e microonibus na porta de escola em rua de sao paulo shutterstock
Tanto o veículo quanto o condutor do transporte escolar precisam seguir regras estabelecidas pelo CTB, Contran e órgão estaduais (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 24/02/2026 às 17h00

Com o fim das férias, crianças e adolescentes voltam a frequentar as instituições de ensino e o transporte escolar é bastante requisitado. Em razão da correria do dia a dia e questões de logística, muitos pais e responsáveis optam por contratar esse tipo de serviço, mas é preciso tomar muito cuidado ao fazer essa escolha para garantir a segurança dos pequenos.

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É essencial que os familiares contratem apenas serviços devidamente regularizados, que atendam às exigências legais e de segurança previstas na legislação de trânsito. O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de parâmetros, que são complementados pelas normas de cada estado:

Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR;
IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

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O que verificar antes de contratar o transporte escolar

Se você está considerando contratar uma van escolar para levar seu filho até a escola, não feche o contrato até que tenha verificado se o veículo e o transportador possuem as devidas credenciais. A consulta pode ser feita no site Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou no órgão responsável do seu estado. Em Minas Gerais, por exemplo, isso fica a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), enquanto no Espírito Santo é responsabilidade do próprio Detran-ES.

Para consultar a situação do veículo e se o transportador possui autorização, basta informar:

  • placa da van escolar;
  • nome ou o CPF do prestador de serviço.

O sistema mostra somente os veículos e condutores habilitados para exercer a atividade, além de indicar a data de validade do credenciamento. Isso significa que se não houver o registro do prestador, o serviço é considerado irregular, caracterizando veículo clandestino ou transportador não autorizado.

Além disso, quando o transporte atende estudantes de até nove anos de idade, a presença de um monitor escolar é obrigatória. Durante todo o trajeto, esse profissional deve permanecer no banco traseiro, auxiliando as crianças no embarque, desembarque e no percurso entre a residência e a escola.

Por que é importante que o transporte escolar tenha as credenciais em dia?

As credenciais que os transportes escolares devem possuir para serem considerados regulares não são enfeites, elas funcionam como uma garantia de que as crianças estão sendo transportadas em um veículo adequado e seguro por pessoas qualificadas. Isso porque, para obter e renovar esses documentos, é preciso contar com:

  • vistorias frequentes em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) credenciadas ao Inmetro, onde são avaliados itens obrigatórios de segurança do veículo, como sistema de freios, condições dos pneus, cintos de segurança, parte elétrica e o registrador instantâneo de velocidade e tempo, entre outros equipamentos essenciais à proteção dos passageiros;
  • veículo devidamente identificado como transporte escolar;
  • condutor com mais de 21 anos, habilitado na categoria “D” e que tenha feito curso específico para Condutor de Transporte Escolar, além de apresentar Certidão Negativa Criminal relativa a crimes incompatíveis com a atividade.
  • CNH com bom histórico, verificada anualmente e sem reincidência em infração gravíssima;
  • monitor escolar com mais de 18 anos e Certidão Negativa Criminal referente a crimes incompatíveis com a função.

Como saber se o serviço é regular

Além dos meio eletrônicos, é possível verificar os sinais de regularidade do transporte escolar observando itens do próprio veículo ou exigindo alguns documentos:

  • Credencial de identificação do condutor, dentro da validade;
  • Credencial do monitor escolar, quando exigido;
  • Termo de Autorização do veículo disponível no interior;
  • Cintos de segurança para todos os passageiros, respeitando a lotação máxima;
  • Equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo;
  • Placa vermelha ou, no padrão Mercosul, com caracteres vermelhos.
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