Pais e responsáveis devem ficar atentos ao contratar esse serviço para garantir que ele seja devidamente regularizado e seguro
Com o fim das férias, crianças e adolescentes voltam a frequentar as instituições de ensino e o transporte escolar é bastante requisitado. Em razão da correria do dia a dia e questões de logística, muitos pais e responsáveis optam por contratar esse tipo de serviço, mas é preciso tomar muito cuidado ao fazer essa escolha para garantir a segurança dos pequenos.
É essencial que os familiares contratem apenas serviços devidamente regularizados, que atendam às exigências legais e de segurança previstas na legislação de trânsito. O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de parâmetros, que são complementados pelas normas de cada estado:
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR;
IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
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Se você está considerando contratar uma van escolar para levar seu filho até a escola, não feche o contrato até que tenha verificado se o veículo e o transportador possuem as devidas credenciais. A consulta pode ser feita no site Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou no órgão responsável do seu estado. Em Minas Gerais, por exemplo, isso fica a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), enquanto no Espírito Santo é responsabilidade do próprio Detran-ES.
Para consultar a situação do veículo e se o transportador possui autorização, basta informar:
O sistema mostra somente os veículos e condutores habilitados para exercer a atividade, além de indicar a data de validade do credenciamento. Isso significa que se não houver o registro do prestador, o serviço é considerado irregular, caracterizando veículo clandestino ou transportador não autorizado.
Além disso, quando o transporte atende estudantes de até nove anos de idade, a presença de um monitor escolar é obrigatória. Durante todo o trajeto, esse profissional deve permanecer no banco traseiro, auxiliando as crianças no embarque, desembarque e no percurso entre a residência e a escola.
As credenciais que os transportes escolares devem possuir para serem considerados regulares não são enfeites, elas funcionam como uma garantia de que as crianças estão sendo transportadas em um veículo adequado e seguro por pessoas qualificadas. Isso porque, para obter e renovar esses documentos, é preciso contar com:
Além dos meio eletrônicos, é possível verificar os sinais de regularidade do transporte escolar observando itens do próprio veículo ou exigindo alguns documentos:
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