Carros x bicicletas: o que diz a lei?

Está cada vez mais comum dividir a faixa com veículos menores como bicicletas. Você sabe como proceder nestas situações?

ciclista andando ao lado de um carro portal
Tem distância mínima também (Foto: Shutterstock )
Por Boris Feldman
Publicado em 22/08/2023 às 18h02

Quase nenhum motorista brasileiro conhece alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dizem respeito à velocidade do veículo estar compatível ou não em determinadas situações. E entre elas, a que diz respeito aos ciclistas.

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Carros x bicicletas

  • O Art. 220, por exemplo, diz que o automóvel tem que estar em uma velocidade compatível ao circular próximo a uma bicicleta.
  • Entretanto, o critério para ser esta essas velocidades compatíveis pode dar margem a controvérsias.
  • Mas este mesmo Art. 220 é muito objetivo ao estabelecer que o automóvel deve se manter a uma distância mínima de 1,5 metro do ciclista.
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Boris Feldman

Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva. Comandou equipes de jornais, televisão e apresenta o programa AutoPapo em emissoras de rádio em todo o país.

Boris Feldman
3 Comentários
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Santiago 24 de agosto de 2023

Parece que muitos ciclistas por aí precisam ser avisados que os pedestres e os veiculos também têm o direito de circular.
Aliás tem virado moda que grupos de cicloativistas invadam as Marginais Tietê e Pinheiros à noite, transitando em diferentes faixas de rolamento – e não apenas nas pistas locais. Aí fica difícil…

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IVAN VASCONCELLOS 23 de agosto de 2023

Sou da opinião que ciclista para trafegar em uma via onde há veículos a motor deveriam precisar de algum tipo de habilitação e deveriam também sofrer autuação por comportamento inadequado. Praticamente nenhum ciclista sabe que deve trafegar na mão e próximo ao meio fio, o que mais se vê são ciclistas na conta-mão e cruzando entre os carros. Mas se algo der errado sempre vai sobrar pro motorista, né?

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Andre Rocha 22 de agosto de 2023

Sempre andei de bike em rodovias e sempre procurei andar o mais DISTANTE possível da pista de rolagem, ou seja, o mais próximo possível do meio fio. Porém o que vemos hoje é o ciclista, com todo o acostamento a seu dispor, andar próximo à pista de rolagem, praticamente em cima da linha divisória pista/acostamento, e pior, fazendo zigue zague! Aí depois são atropelados e o pessoal vem com essa lei de ter que manter a 1,5m de distância. Quer dizer, NÓS motoristas de automóveis temos que manter 1,5m de distância do ciclista, mas o ciclista não pode trafegar o mais distante possível da pista de rolagem, por que?

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