Extintor velho e Havaianas é tudo que você não precisa numa blitz

Muitas regras de trânsito, aqui no Brasil, tem algumas peculiaridades que praticamente beiram o absurdo total

dirir chinelo portal
Este itens, na legislação brasileira, podem gerar multas (Foto: Shutterstock)
Por Boris Feldman
Publicado em 16/01/2024 às 07h02

Não dá para ter complexo de vira-lata ao se analisar os absurdos e surrealismos da legislação de trânsito, pois não é só no Brasil a presença de coisas das mais estapafúrdias. Mas nós temos duas que merecem destaque.

VEJA TAMBÉM:

A primeira é que o motorista não pode dirigir com sandália de dedo, pois o calçado deve estar fixo atrás, no pé. Mas descalço pode. Então, no caso de uma Blitz, esconde as sandálias debaixo do banco.

E uma outra é a do extintor de incêndio, que não é mais obrigatório nos automóveis. Porém, se tiver um no seu carro, ele obrigatoriamente deverá estar carregado e dentro do prazo de validade.

Então, se no seu carro tiver um descarregado ou que já expirou, no caso de uma Blitz, dá um jeito de escondê-lo. Aliás, quem sabe ao lado das sandálias de dedo.

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:

Podcast - Ouviu na Rádio Podcast - Ouviu na Rádio AutoPapo Podcast AutoPapo Podcast
Boris Feldman

Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva. Comandou equipes de jornais, televisão e apresenta o programa AutoPapo em emissoras de rádio em todo o país.

Boris Feldman
0 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Deixe um comentário