Extintor velho e Havaianas é tudo que você não precisa numa blitz
Muitas regras de trânsito, aqui no Brasil, tem algumas peculiaridades que praticamente beiram o absurdo total
Publicado em 16/01/2024 às 07h02
Não dá para ter complexo de vira-lata ao se analisar os absurdos e surrealismos da legislação de trânsito, pois não é só no Brasil a presença de coisas das mais estapafúrdias. Mas nós temos duas que merecem destaque.
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A primeira é que o motorista não pode dirigir com sandália de dedo, pois o calçado deve estar fixo atrás, no pé. Mas descalço pode. Então, no caso de uma Blitz, esconde as sandálias debaixo do banco.
E uma outra é a do extintor de incêndio, que não é mais obrigatório nos automóveis. Porém, se tiver um no seu carro, ele obrigatoriamente deverá estar carregado e dentro do prazo de validade.
Então, se no seu carro tiver um descarregado ou que já expirou, no caso de uma Blitz, dá um jeito de escondê-lo. Aliás, quem sabe ao lado das sandálias de dedo.
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