Legislação proíbe uso de chinelo de dedo ao volante
Código de trânsito é categórico sobre direção com calçados que não prendam o calcanhar, mas alivia para o motorista dirigir descalço
Publicado em 17/10/2025 às 07h00
Vieram me perguntar, numa dessas discussões de butiquim, alguém dizendo que não pode dirigir com sandália de tira, mas pode descalço. E o outro argumentando que isso é um contrassenso. Se não pode de sandália, não pode também descalço!
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Mas é assim mesmo. Não pode com sandália do tipo havaiana, mas pode sem calçado nenhum. E tem lei a respeito. O Código de Trânsito diz que o motorista não pode dirigir com um calçado que não prenda o pé atrás. É o caso das havaianas. Mas ele é omisso em relação a dirigir sem calçado nenhum, ou seja, descalço. Então, se não proíbe, é permitido.
Ou seja, se eu estou dirigindo com uma sandália havaiana e aparece uma blitz, basta tirá-la, jogá-la debaixo do banco para estar correto com a fiscalização? Teoricamente, sim.
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