Luz DRL: alguns policiais desconhecem função equipamento

Alguns policiais de trânsito não conhecem uma lei sobre o uso da luz DRL, e isso acaba gerando discussões com os motoristas

luz drl acesa dia
Por Boris Feldman
Publicado em 19/06/2019 às 06h15
Atualizado em 08/10/2019 às 10h34

Além de se discutir se vale mesmo a pena essa lei que obriga os automóveis a rodarem com farol baixo mesmo durante o dia, surgiu agora uma outra polêmica entre os motoristas e os policiais de trânsito.

Porque os carros mais modernos já são equipados com o que se chama DRL, iniciais em inglês para Daytime Running Light. Ou seja, a luz DRL  fica ligada direto, dia e noite, e acionada quando se liga o carro. E que, portanto, dispensa o motorista de ligar o farol baixo na estrada.

Como em alguns automóveis ela não está junto dos faróis, alguns policiais não reconhecem a luz DRL. Pois eles desconhecem a lei que estabelece que elas devem estar de 25 a 150 centímetros acima do piso. E não precisam estar necessariamente anexadas aos faróis principais do automóvel.

farol drl ford mustang
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Boris Feldman

Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva. Comandou equipes de jornais, televisão e apresenta o programa AutoPapo em emissoras de rádio em todo o país.

Boris Feldman
2 Comentários
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Rodrigo 19 de junho de 2019

Provavelmente exista uma grande parcela de profissionais que só reconhecem a DRL quando esta for com Led’s, por isso sempre recomendo a amigos que possuem automóveis com DRL de lâmpadas halógenas que liguem os faróis… Seu caso acaba por embasar minha teoria e servir de exemplo da extrema deficiência em nossos órgãos fiscalizadores (ou seriam autuadores???)

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Cézar Augusto Marinho Duarte 19 de junho de 2019

Além de desconhecerem, a JARI DRF-PB, também não reconhece a legislação pois, minha esposa foi autuada e notificada pelo não acendimento dos faróis do seu JEEP COMPASS 2017 e, mesmo recorrendo junto à JARI DRF-PB, foi considerada a infração, cobrada a multa e atribuído 4 pontos na CNH. Se o recurso não é julgado dentro da legislação vigente, a quem vamos recorrer????

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