Adesivo do seu candidato pode anular o seguro do seu carro e render outros problemas
Além do risco de perder a indenização, envelopamento que muda a cor predominante exige autorização do Detran e pode dar multa
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 11/08/2026 às 09h00
Motoristas que pretendem colar adesivos de propaganda eleitoral no carro ou usar o veículo em atividades de campanha precisam avisar a seguradora antes. O alerta é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), que afirma que a mudança pode levar à recusa de indenização em caso de roubo, furto ou colisão. A propaganda eleitoral está liberada a partir de 16 de agosto, e o primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro.
Segundo Keila Farias, vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg, à Agência Brasil, a adesivação com material eleitoral e o uso do automóvel em atos de campanha podem ser interpretados pelas seguradoras como aumento de risco, em razão da maior exposição a acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos.
Por que a indenização pode ser negada
As seguradoras argumentam que empregar o carro no transporte de material de campanha, no deslocamento de equipes ou em atividades de apoio a candidatos e partidos altera as condições avaliadas quando o contrato foi firmado. Se esse perfil muda e a apólice não é atualizada, a companhia pode recusar o pagamento.
A FenSeg destaca ainda que danos aos próprios adesivos, plotagens e envelopamentos costumam ficar fora das coberturas convencionais. Prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo também estão, em regra, entre as exclusões previstas nos contratos, justamente as situações mais prováveis em carreatas e concentrações. A orientação da entidade é consultar o corretor antes de prestar qualquer serviço a candidatos ou partidos e, quando necessário, solicitar um endosso para registrar formalmente a alteração na apólice.
Adesivo tem limite legal, e envelopamento pode exigir ida ao Detran
A legislação eleitoral também restringe o que pode ser colado na lataria. A Lei 9.504/1997 e a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizam adesivos plásticos de até 0,5 m² em automóveis, caminhões, motocicletas e bicicletas. A única exceção é o adesivo microperfurado, que pode ocupar toda a extensão do vidro traseiro. Propaganda acima dessas medidas pode ser enquadrada como irregular e gerar multa ao proprietário.
O envelopamento eleitoral tem ainda uma implicação administrativa: se a intervenção alterar a cor predominante do veículo, a mudança precisa ser autorizada pelo Detran e registrada no documento. Circular com a cor ou a característica alterada sem atualização do registro é infração grave, com multa, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aplicações parciais, como teto, capô ou faixas, dispensam o procedimento, desde que a cor original siga predominante.
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