Lei também garante isenção do imposto para veículos movidos exclusivamente a etanol e a gás natural veicular com preço máximo de R$ 199 mil
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno a isenção de IPVA para veículos novos elétricos, híbridos, movidos a gás natural e exclusivamente a etanol desde que fabricados no Estado e com preço máximo de R$ 199 mil – incluídos os tributos, a pintura e os acessórios opcionais. Hoje, apenas dois carros da Fiat atendem a esses requisitos, as versões híbridas leves do Fiat Pulse e do Fastback.
O Projeto de Lei (PL) 999/15 é de autoria do deputado Sargento Rodrigues e agora segue para sanção ou veto do governador Romeu Zema. O texto original previa a redução da alíquota do imposto para 1% apenas em veículos elétricos. Ao longo da tramitação, no entanto, o projeto foi ampliado para contemplar também veículos híbridos, movidos a gás natural e a etanol. A nova versão garante isenção total do imposto.
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Hoje, em Minas Gerais, apenas veículos considerados históricos, ou seja, com mais de 30 anos e placa preta, têm direito a isenção de IPVA.
O Fiat Pulse híbrido tem preço inicial de R$ 131.990, na versão Audade. Já o Fiat Fastback híbrido tem preço inicial de R$ 155.990, também na Audace. Eles são considerados híbridos leves, já que eles não têm um motor elétrico que traciona as rodas.
O “coração” do sistema do híbrido leve é um dispositivo elétrico multifuncional, que substitui o alternador e o motor de partida. Ele atua diretamente no virabrequim, podendo fornecer energia adicional ao motor a combustão.
Esse dispositivo é alimentado por uma bateria de íons de lítio 12 volts, que é recarregada por meio da recuperação de energia durante as frenagens.
O sistema híbrido leve da Fiat consegue fornecer 3 kW (cerca de 4 cv) de potência adicional. Esse leve auxílio ajudará a reduzir o consumo e dará um desempenho extra ao carro. Porém o foco nele é reduzir também as emissões de poluentes.
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No final, nem a FIAT vai aproveitar porque precisa ter mais de um motor.
Essa é uma lei sem serventia kkkkkk
XIX – veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica, veículo novo híbrido, fabricado no Estado, que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica, e veículo novo, fabricado no Estado, movido exclusivamente a etanol, desde que, nessas hipóteses, o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, a pintura e os acessórios opcionais, não seja superior a 36.000 Ufemgs (trinta e seis mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), observados a forma, os prazos e demais condições previstas em regulamento.
A corrupção e a estupidez são uma epidemia em todos os setores da vida pública deste país. É muito nojento!
Parabéns a FIAT pelo lobby bem sucedido. Esse deputado Sargento Rodrigues não ter trancado o dedo na porta de um BYD.
Uma sutil parafernália eletrônica que agrega um tímido auxilio elétrico, basta para que um veiculo plenamente a combustão seja categorizado como “hibrido”. E usufrua insenções tributárias que tecnicamente não lhes cabem, e que no final das contas só engordam ainda mais os lucros das montadoras que os vendem.
Sem esquecer que tal perfumaria só serve para encarecer ainda mais o preço já inflado de hatches sub-médios, com frente alta e pneus maiores, vendidos descaradamente como “suvs”.
A que ponto chegou a permissividade das nossas brechas legais.
E no final, só as montadoras chinesas é que continuam levando a má-fama da malandragem.