Bicicletas elétricas vão ter cadastro nacional obrigatório e identificação individual?
Projeto de Lei propõe a criação do RENABE para reforçar a segurança pública e facilitar a recuperação dos veículos
Publicado em 20/07/2026 às 12h00
Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar as regras para quem utiliza mobilidade elétrica no Brasil. O Projeto de Lei (PL) 3.415/2026, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), propõe a criação do Registro Nacional de Bicicletas Elétricas (RENABE) e estabelece a obrigatoriedade de identificação individual para esses veículos em vias públicas.
A proposta tem o objetivo de alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar a segurança, coibir o roubo de e-bikes, facilitar a responsabilização em acidentes e apoiar o planejamento urbano.
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Cadastro administrativo será feito sem emplacamento ou licenciamento
Um dos pontos centrais da proposta é a diferença entre o RENABE e o registro de veículos automotores. O cadastro terá caráter exclusivamente administrativo e será gerido pelo órgão máximo de trânsito da União, integrado às bases de dados de segurança pública.
Isso significa que as bicicletas elétricas não precisarão de emplacamento, licenciamento anual ou emissão de CRLV.
O cadastro reunirá as seguintes informações (sob as diretrizes da LGPD):
- Identificação: número nacional único e dados do proprietário;
- Especificações: fabricante, modelo, características e número de série;
- Histórico: registros de transferência de propriedade, furto, roubo, perda e recuperação.
Como funcionará a identificação e quais são as obrigações
Para circular em vias públicas, as bicicletas elétricas classificadas pelo Contran deverão conter um identificador individual, que poderá ser um selo físico, dispositivo eletrônico inviolável ou tecnologia similar.
Regras para proprietários, fabricantes e lojistas:
- Novas compras: fabricantes e comerciantes deverão fornecer ao comprador o número de série e as informações necessárias para a inscrição no sistema.
- Bicicletas já adquiridas: quem já possui uma bicicleta elétrica terá um prazo de 12 meses para fazer o cadastramento após a lei entrar em vigor.
- Transferência: vendas ou trocas de propriedade deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao RENABE.
Circular sem cadastro poderá gerar multa
A proposta altera o CTB para criar uma infração específica: rodar em vias públicas sem o devido cadastro ou identificação passará a ser considerado infração média, sujeita a multa. O texto prevê ainda a possibilidade de retenção do veículo, mas apenas nos casos em que a falta de identificação impeça a verificação da propriedade ou da regularidade cadastral. A bicicleta será liberada assim que a situação for regularizada.
O que falta para o RENABE entrar em vigor?
Segundo a justificativa do projeto de lei, a medida busca acompanhar o crescimento da mobilidade sustentável, oferecendo respaldo jurídico para a recuperação de bens e investigação de acidentes sem burocracias para o uso do meio de transporte.
Atualmente, o PL 3.415/2026 aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados para iniciar o percurso pelas comissões temáticas. Se aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República, o Executivo terá 180 dias para regulamentar as regras do sistema, e a lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.
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