Cadeirinha grátis no avião: o que muda para quem viaja com filhos

Texto da Câmara também obriga locadoras a ofertar cadeirinhas com transparência no preço e veta condicionar a locação do carro

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Projeto garante despacho gratuito de cadeirinhas infantis em voos e cria regras para locadoras (Foto: Banco de Imagem | Shutterstock)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 26/06/2026 às 09h00

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a despachar gratuitamente um dispositivo de retenção infantil — como cadeirinha ou assento de elevação — para cada criança transportada. O texto também cria regras para a oferta desses equipamentos por locadoras de veículos, com exigência de transparência nos preços e a garantia de disponibilidade quando o cliente fizer a solicitação com antecedência.

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Aprovada na terça-feira (23), a proposta tem como base um substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 5052/25, do deputado Diego Garcia (União-PR). A versão original obrigava as locadoras a fornecer o acessório sem custo adicional. Já a nova redação permite a cobrança, desde que o valor seja informado de forma clara no momento da reserva e que não haja venda casada — ou seja, a locação do veículo não pode ficar condicionada à contratação do equipamento.

Segundo a relatora, a medida busca equilibrar a proteção das crianças com a viabilidade econômica do setor de locação, além de facilitar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A proposta ajuda a cumprir a lei sobre o uso de cadeirinhas, porque garante que o transporte do equipamento no trecho aéreo seja gratuito e seguro. Por outro lado, cria regras nacionais claras para a contratação de acessórios com as locadoras, o que torna mais previsível, transparente e seguro juridicamente o uso dos assentos infantis”, afirmou Helena Lima.

A parlamentar destacou que a gratuidade no trecho aéreo assegura que nenhuma família seja impedida de cumprir a legislação de trânsito por não ter como transportar o próprio equipamento.

Pelo texto, o despacho do dispositivo não será descontado da franquia de bagagem nem substituirá outros itens já permitidos sem custo, como carrinhos de bebê e bebês-conforto. Para ter direito ao benefício, o responsável deverá comprovar, no check-in, que a idade da criança exige o uso do equipamento. As companhias aéreas poderão definir regras técnicas para o acondicionamento dos itens.

No caso das locadoras, os equipamentos oferecidos deverão atender às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estar em boas condições de uso. Acessórios envolvidos em acidentes terão de ser descartados, e a responsabilidade pela integridade do item durante o aluguel caberá ao locatário, conforme o contrato.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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