Veículo foi adquirido com isenção tributária há cerca de dois anos em nome do menino, que sofre de enfermidades
Um casal que lutava na justiça desde 2019 para registrar o documento do carro da família em nome do filho, de 6 anos de idade, obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O veículo, um Volkswagen Fox Xtreme, foi comprado com isenção tributária em nome do menino, que sofre de enfermidades.
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A decisão favorável em 2ª instância reforça o entendimento da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Cambuí (MG), que também foi favorável ao registro do veículo em nome da criança. Quem recorreu da primeira decisão foi o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG): o órgão foi acionado porque a ação envolvia um menor de idade.
O MPMG foi contrário ao pedido, em 1ª instância. A alegação era não existir motivo para se adquirir um carro para uma criança. Segundo o órgão, a criança não vai arcar com as despesas geradas pelo veículo nem pode ser responsabilizada por multas de trânsito ou impostos pendentes.
Outra alegação do MPMG foi a de que o objetivo dos pais ao registrar o carro com documento em nome do filho poderia ser o de ocultar patrimônio. Porém, o TJMG manteve a decisão da Vara Cível e da Infância e da Juventude: os magistrados concluíram que não se pode presumir má-fé. Isso porque não havia indícios de quaisquer atos ilícitos na compra do veículo.
A relatora do caso em 2ª instância, desembargadora Ana Paula Caixeta, concluiu que o carro pode, sim, ter isenção tributária porque vai beneficiar o deslocamento do filho do casal. Segundo a magistrada, a compra do Volkswagen Fox Xtreme favorece o núcleo familiar e contribui para que a criança cresça e se desenvolva com mais conforto.
De acordo com a relatora, o fato de o criança não ser capaz de pagar impostos ou de assumir responsabilidade por eventuais acidentes não constitui impedimento para que o nome do menino conste no documento do carro. A magistrada destacou que não existe proibição para tal tipo de conduta.
O TJMG já determinou a expedição do alvará pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran MG). Assim, em breve, o documento do carro já poderá ser registrado em nome do menino.
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Esse MP tá em outro planeta? O Veículo de minha cunhada é foi adquirido com isenção para PCD. O veículo foi faturado em nome do filho dela que tem 1 aninho de vida e é portador da síndrome de Down. Óbvio que o MP tá de sacanagem e sabia que tava jogando o “barro no muro”. Se colar, colou. Hoje em dia só é trouxa que quer ser!