Criança de 6 anos poderá ter carro em seu nome
Veículo foi adquirido com isenção tributária há cerca de dois anos em nome do menino, que sofre de enfermidades
Veículo foi adquirido com isenção tributária há cerca de dois anos em nome do menino, que sofre de enfermidades
Um casal que lutava na justiça desde 2019 para registrar o documento do carro da família em nome do filho, de 6 anos de idade, obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O veículo, um Volkswagen Fox Xtreme, foi comprado com isenção tributária em nome do menino, que sofre de enfermidades.
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A decisão favorável em 2ª instância reforça o entendimento da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Cambuí (MG), que também foi favorável ao registro do veículo em nome da criança. Quem recorreu da primeira decisão foi o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG): o órgão foi acionado porque a ação envolvia um menor de idade.
O MPMG foi contrário ao pedido, em 1ª instância. A alegação era não existir motivo para se adquirir um carro para uma criança. Segundo o órgão, a criança não vai arcar com as despesas geradas pelo veículo nem pode ser responsabilizada por multas de trânsito ou impostos pendentes.
Outra alegação do MPMG foi a de que o objetivo dos pais ao registrar o carro com documento em nome do filho poderia ser o de ocultar patrimônio. Porém, o TJMG manteve a decisão da Vara Cível e da Infância e da Juventude: os magistrados concluíram que não se pode presumir má-fé. Isso porque não havia indícios de quaisquer atos ilícitos na compra do veículo.
A relatora do caso em 2ª instância, desembargadora Ana Paula Caixeta, concluiu que o carro pode, sim, ter isenção tributária porque vai beneficiar o deslocamento do filho do casal. Segundo a magistrada, a compra do Volkswagen Fox Xtreme favorece o núcleo familiar e contribui para que a criança cresça e se desenvolva com mais conforto.
De acordo com a relatora, o fato de o criança não ser capaz de pagar impostos ou de assumir responsabilidade por eventuais acidentes não constitui impedimento para que o nome do menino conste no documento do carro. A magistrada destacou que não existe proibição para tal tipo de conduta.
O TJMG já determinou a expedição do alvará pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran MG). Assim, em breve, o documento do carro já poderá ser registrado em nome do menino.
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Esse MP tá em outro planeta? O Veículo de minha cunhada é foi adquirido com isenção para PCD. O veículo foi faturado em nome do filho dela que tem 1 aninho de vida e é portador da síndrome de Down. Óbvio que o MP tá de sacanagem e sabia que tava jogando o “barro no muro”. Se colar, colou. Hoje em dia só é trouxa que quer ser!