Defesa de recurso de multa pode passar a ser oral
Nova opção será realizada após a notificação do Detran e a apresentação de defesa prévia por escrito; objetivo é facilitar o esclarecimento
Nova opção será realizada após a notificação do Detran e a apresentação de defesa prévia por escrito; objetivo é facilitar o esclarecimento
O Projeto de Lei 252/21 quer permitir que o motorista infrator possa fazer defesa oral de recurso contra multa de trânsito, inclusive com apresentação de testemunhas e provas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
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Pela proposta, a defesa oral será feita após a notificação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a apresentação de defesa prévia por escrito. A defesa prévia de infração de trânsito é a primeira oportunidade que o condutor tem de se explicar.
Autor do projeto, o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) afirma que o objetivo é tornar o processo de julgamento dos recursos de multas de trânsito “mais transparente e eficaz”, e assegurar o direito ao amplo contraditório, previsto na Constituição e viabilizado pelo Código De Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo Lucena, nem sempre o condutor consegue se expressar direito na defesa prévia, o que prejudica o julgamento do seu recurso de multa no departamento de trânsito.
“A ampla defesa só estará plenamente assegurada quando uma verdade tiver iguais possibilidades de convencimento, alegada por quem quer que seja”, disse.
Assim que receber a notificação, o motorista deve preencher o Formulário de Recurso disponibilizado pelo site do Detran ou do órgão de trânsito emissor, como é o caso da CET, em São Paulo. É no documento que o condutor apresenta a razão pela qual acredita que a multa é injusta.
Feito isso, é preciso anexar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do automóvel e a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade do proprietário do veículo ao formulário.
Depois, basta protocolar a documentação e recurso da multa no Detran. Na maior parte do Brasil também é possível encaminhar os documentos pelos Correios. Verifique a possibilidade em seu estado.
Quem vai analisar, em primeira instância, o Formulário de Recurso é a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Recurso aceito, a multa é arquivada. Caso a JARI não concorde com as alegações, haverá uma nova notificação para pagar a multa.
Se o condutor acredita e quer manter sua argumentação, deve quitar a multa e recorrer a um dos dois órgãos superiores do sistema: Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), para multas de órgãos municipais e estaduais; e Contran, para multas emitidas por órgãos federais ou para infrações gravíssimas.
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