Exigência do exame toxicológico para renovação de CNH é confirmada pelo STJ
Justiça ratificou a necessidade comprovação de resultado negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E prevista no código de trânsito
Justiça ratificou a necessidade comprovação de resultado negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E prevista no código de trânsito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
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Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
De acordo com o texto da Lei Nº 13.103, de 2 de março de 2015, o exame toxicológico serve para detectar o uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. O exame realizado detecta o uso em uma janela de cerca de 90 dias anteriores.
Resumindo: tanto em obediência ao CTB quanto pelas Leis Trabalhistas consolidadas pela CLT, hoje, os condutores das categorias acima são obrigados a passar pelo exame toxicológico periódico para renovar a CNH; além disso, tal procedimento também é necessário para tirar esse documento pela primeira vez. Se você se enquadra nessas categorias, fique ligado e encontre um dos laboratórios credenciados em todo o Brasil para passar pelo exame.
O exame toxicológico é feito por meio da coleta de cabelo ou pelos do motorista. O material é analisado à procura das substancias. O motorista não precisa fazer preparação para o exame.
O cabelo pode estar tingido, com gel, alisado ou com permanente que o resultado do exame não será alterado. É necessário apenas que ele esteja seco e tenha fios de pelo menos 3 cm de comprimento.
O exame toxicológico serve para identificar as seguintes substâncias:
O exame toxicológico deve ser renovado a cada dois anos e seis meses – independentemente da validade da CNH.
O motorista com carteira de motorista categorias C, D e E que for pego dirigindo com o exame toxicológico vencido a mais de 30 dias, recebe uma multa de R$1467,35, além da suspensão do direito de dirigir por 3 meses e 7 pontos na CNH.
Vale frisar que a regra só vale se o motorista estiver dirigindo um dos veículos das categorias C,D e E.
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O exame deveria ser para todos, pois os motoristas de categoria B e motociclistas(A) também provocam acidentes sob efeito de drogas.
Além disso, deveria haver punição exemplar para quem dirige sob efeito de álcool. E prisão sem fiança oara quem provoca acidente sob efeito de álcool.
MAIS UMA LADROAGEM !!!!! PERDA DE DINHEIRO, PERDA DE TEMPO..ALEM DE TE DEPILAR PARA TIRAR PELOS PARA O EXAME ..FORA STF !!!!
Esse exame não serve pra porcaria nenhuma ! A nao ser pra tomar dinheiro do trabalhador…País de vagabundos!
Concordo com exame toxicológico
Só não concordo em ser rebaixado para outra categoria se não fizer o exame. Claro que não vou dirigir na Categoria C, D ou E porque é exigido o exame. Agora na próxima renovação se desejar retornar faço exame. Acontece que para renovar tem que fazer o curso novamente de habilitação na categoria. Você tem um curso certificado um diploma e não vale? Não tem lógica.