Ferrari processa brasileiro que criou uma réplica da F40

Marca italiana entrou ganhou processo contra morador do interior de São Paulo que em 2019 construiu e vendeu uma réplica do modelo icônico

Réplica de Ferrari F 40 (1)
Ferrari F40 custa em média R$ 4 milhões, enquanto réplica foi anunciada por R$ 80 mil (Foto: Arthur Costa | TV Vanguarda | Reprodução)
Por Julia Vargas
Publicado em 22/11/2024 às 13h00

Réplicas de veículos são automóveis com design idêntico (ou quase) ao de veículos sofisticados, famosos ou icônicos, mas com características mecânicas diferentes. Esses carros artesanais são comuns no Brasil e se tornaram uma tradição da cultura automotiva nacional, mas parece que a Ferrari não gosta nada dessa prática.

Acontece que a montadora italiana se doeu porque uma réplica da Ferrari F40 foi anunciada por R$ 80 mil e vendida em 2019. Por esse motivo, a marca processou o dentista José Vitor Estevam de Siqueira, um morador de Cachoeira Paulista, no interior de São Paulo, que construiu o automóvel.

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A Justiça decidiu em favor da empresa e determinou que houve infração de direitos de propriedade intelectual. Dessa forma, em 2020 o carro artesanal fabricado em uma oficina improvisada de garagem acabou destruído por determinação judicial.

Na época, o inquérito foi aberto depois que a marca italiana encontrou um registro da réplica da Ferrari F40 na internet e fez uma denúncia à Polícia Civil. José Vitor também foi obrigado a  excluir todas as publicações relacionadas a esses produtos de seus sites, redes sociais e outros canais online.

No entanto, isso não foi suficiente para a gigante Ferrari e o caso voltou a ficar em evidência nesta semana. Isso aconteceu porque a fabricante quer receber uma indenização de R$ 42,5 mil por lucros cessantes, que se refere à perda de receita, e danos materiais. Com isso as contas bancárias do dentista, que continham R$ 887,74; foram bloqueadas e, em seguida, a Justiça decretou penhora dos bens de José Vitor.

Como resposta, o dentista entrou com uma ação de danos contra a fabricante italiana pedindo R$ 100 mil, mas o pedido foi negado.

A réplica da Ferrari F40

Em entrevista concedida ao G1 no ano de 2019, o dentista contou que era entusiasta de ciência e tecnologia e por isso se propôs o desafio de construir um protótipo do ‘possante’. O carro artesanal foi feito do zero, com metais comprados em casas de ferragem e lojas de material de construção. Todo o processo levou quase dois anos de trabalho.

Réplica de Ferrari F 40 construída por dentista em SP
José Vitor foi apaixonado pela Ferrari desde criança e a produzir o modelo de forma artesanal, no fim de 2017. Foto: Vitor Estevan | G1 | Reprodução

José Vitor montou um laboratório nos fundos de sua casa em Cachoeira Paulista para trabalhar em chapas de ferro e de fibra de vidro, usadas para dar forma ao automóvel. Toda foi montada a partir de peças de diferentes modelos, adquiridas em leilões de veículos batidos. O motor da Ferrari F40 artesanal foi construído com itens de um Toyota Camry, de 1997.

O veículo original foi lançado em 1987. Esse foi o último carro da Ferrari produzido com a supervisão de Enzo Ferrari, fundador da marca. O automóvel original alcança 300 km/h e há pouco mais de mil exemplares da ‘supermáquina’ no mundo. Por ser considerado raro no mercado, o preço do esportivo varia, ultrapassando os R$ 4 milhões.

Não é a primeira vez que a Ferrari implica

Não é novidade que a  montadora italiana faz pente-fino contra réplicas e o uso da marca sem autorização no Brasil. Toda fabricação, venda, anúncio e estocagem de qualquer produto que copie ou imite as marcas Ferrari, o símbolo do cavalo rampante ou qualquer outro registro é acionado na Justiça por sua equipe de advogados.

Um caso semelhante aconteceu com um pequeno salão de beleza de Paranoá (DF) que também foi intimado por usar o nome Ferrari Cabeleireiros Unissex. As exigências foram: a troca da marca no comércio, dos nomes empresarial e fantasia, materiais de propaganda e páginas da internet.

Além disso, o empreendedor deveria ressarcir a Ferrari em R$ 50 mil, danos morais a serem calculados e honorários advocatícios no valor de R$ 10 mil.

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