Fim das multas injustas? Senado aprova nova lei de descanso para caminhoneiros

PEC garante pontos de parada com segurança e higiene nas estradas; veja o que muda nas jornadas de trabalho dos motoristas profissionais

Reajuste frete rodoviário cargas
Texto foi aprovado por unanimidade em dois turnos e segue para análise da Câmara dos Deputados (Foto: Banco de Imagem | Shutterstock)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 27/02/2026 às 20h00

O Senado Federal aprovou, em dois turnos e por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição que assegura a instalação de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais em intervalos regulares nas rodovias brasileiras. Com 66 votos favoráveis na primeira etapa e 69 na segunda, a matéria avança agora para análise da Câmara dos Deputados.

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A medida tem como objetivo central corrigir distorções geradas pela Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. O texto original tornou obrigatório o cumprimento de rigorosos períodos de descanso, mas esbarrou na falta de infraestrutura adequada nas estradas, expondo os profissionais à insegurança e à fadiga e gerando autuações indevidas.

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A nova redação institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, determinando que os locais de repouso ofereçam condições mínimas de segurança, higiene e conforto. Um dos pontos mais sensíveis para a categoria foi pacificado: até que a norma seja totalmente regulamentada, o motorista não poderá ser multado ou penalizado pelo descumprimento do intervalo de descanso caso não exista um ponto adequado e previamente reconhecido pelo poder público no trecho percorrido.

Durante a tramitação, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) que flexibiliza a jornada. A alteração permite o fracionamento do intervalo diário de descanso e classifica como viagens de longa distância aquelas com duração superior a 24 horas. Nesses casos, fica garantido ao condutor um mínimo de oito horas ininterruptas de repouso entre as jornadas, que podem ser complementadas por períodos adicionais ao longo da rota.

A aprovação no Legislativo ocorre em paralelo a um movimento de ampliação dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) nas rodovias federais geridas pela iniciativa privada. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), oito unidades já estão em operação nas BRs 101, 153, 116 e 163, atendendo a rotas logísticas estratégicas nos estados de Santa Catarina, Goiás, Tocantins, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Pará.

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