É o fim da multa do antigo proprietário?

Projeto de lei prevê resguardo do comprador de veículo usado, que não terá que arcar com infrações cometidas pelo antigo dono

MULTA DE TRÂNSITO NA CAIXA DE CORREIO SHUTTERSTOCK
Se uma infração é cometida antes da venda, mas o órgão de trânsito só a lança no sistema após a transferência, o novo dono acaba 'herdando' a multa. (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 27/04/2026 às 20h00

Comprar um carro usado é uma prática muito frequente no Brasil, mas que tem suas  pegadinhas e uma espécie de ‘loteria’. Os motoristas se preocupam em conferir o estado do carro, mecânica, lataria, equipamentos, histórico de revisões, entre outras questões. Mas, mesmo depois de conferir isso tudo pode surgir, uma ingrata surpresa: uma notificação indesejada no app CNH do Brasil alertando sobre uma multa cometida pelo antigo proprietário.

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Essa ‘herança’ que já deu muito prejuízo para motoristas e é fruto da lentidão do sistema de processamento de infrações, pode estar com os dias contados. Isso porque o Projeto de Lei 3.509/2024 avançou para o Senado e promete dar um fim nesse pesadelo burocrático do mercado de seminovos.

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O que o PL faz pelo proprietário de carro usado

Atualmente, se uma infração é cometida antes da venda, mas o órgão de trânsito só a lança no sistema após a transferência, o novo dono acaba ‘herdando’ o problema. O resultado é uma jornada por órgãos de trânsito para provar que você não estava ao volante naquela data.

Mas, o PL 3.509/2024 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Responsabilidade Retroativa: infrações cometidas antes da transferência, mesmo que lançadas com atraso, não podem ser atribuídas ao novo proprietário.
  • Vínculo com o Real Infrator: a lei deixa claro que o débito e a pontuação devem seguir quem detinha a posse do veículo no momento do clique do radar ou da autuação, independentemente de quando o sistema “acordar”.

O texto também não esqueceu dos casos mais complexos, como os de veículos em nome de empresas ou sob contratos de crédito. A divisão de responsabilidades segue as seguintes lógicas em situações de:

  1. Arrendamento Mercantil (Leasing): A multa é cobrada de quem estava com a posse direta do bem.
  2. Alienação Fiduciária (Financiamento): A responsabilidade permanece com o condutor/usuário, e não com a instituição financeira que detém a propriedade formal.

Dessa forma, na prática, foco sai de quem é o dono no documento e vai para quem estava operando o veículo no momento da infração.

Quando essa nova regra pode se tornar realidade

É importante lembrra que o projeto ainda não é lei, mas está em estágio avançado de andamento. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados, está em análise pelo Senado Federal e se aprovado deve já ser encaminhado para a Sanção Presidencial.

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