Isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos está perto de virar lei

Nova regra vai atingir sobretudo os estados onde ainda não existe a dispensa: Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina

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A isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos ainda precisa ser reavaliada pela Câmara dos Deputados (Foto: Fiat | Divulgação)
Por AutoPapo
Publicado em 14/03/2024 às 08h06

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, a proposta de emenda constitucional que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação (PEC 72/2023). Para virar lei, o texto precisa ser reavaliado pela Câmara dos Deputados.

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Se continuar com alto índice de aceitação, a regra, que valerá para todo o território nacional, não incluirá micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. As exceções foram registradas pelo ajuste redacional feito pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), relator da proposta.

A PEC vai atingir sobretudo os estados onde ainda não existe a isenção:

  • Minas Gerais;
  • Pernambuco;
  • Tocantins;
  • Alagoas; e
  • Santa Catarina.

Em estados que já contam com o instrumento legal prevendo a isenção, a exemplo de Rondônia e outros, não haverá alteração.

A proposta, que altera o artigo 155 da Constituição, passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno, concluídas nesta terça (12). O texto ainda precisaria passar por três sessões de discussão em segundo turno. Mas acordo de Plenário para quebra de interstício possibilitou a aprovação definitiva da proposição.

Isenção de IPVA

Atualmente cada estado estabelece um critério para existir ou não ou não isenção – e a partir de quando. Há unidades federativas com isenção de IPVA a partir de dez anos, quinze anos ou vinte, e estados que não têm critério de dispensa.

O relator explicou que a emenda amplia a isenção pela via da imunidade, para que não haja tributação dos veículos a partir dos vinte anos.

A regra valerá para todo o território nacional. No caso daqueles estados onde já há isenção, a partir de dez ou quinze anos, a regra atual não muda, continua como está. A lei vai vincular seus efeitos a partir dos vinte anos, porque é uma proteção contra tributar – assegurou.

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