Lei inclui o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito no código de trânsito

Nova Lei nº 15.452/2026 insere o artigo 326-C ao CTB, alinhando o Brasil às diretrizes da ONU para reforçar políticas públicas e campanhas educativas

acidente em rodovia com carro e caminhao shutterstock
Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será celebrado no terceiro domingo de novembro para incentivar a prevenção de sinistros. (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 02/09/2026 às 11h00

Sancionada a Lei nº 15.452/2026, o Brasil oficializou a inclusão do Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida insere o artigo 326-C à legislação nacional e estabelece que a mobilização ocorra anualmente no terceiro domingo de novembro.

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A alteração não cria a data, que já é lembrada globalmente desde 2005 por recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), mas garante o seu reconhecimento formal no arcabouço jurídico do país.

Fortalecimento das ações de conscientização

A incorporação formal ao CTB amplia o espaço institucional para o debate sobre segurança viária e prevenção de acidentes. A medida busca estruturar frentes permanentes de atuação:

  • Campanhas educativas: intensificação de ações preventivas e educativas ao longo de todo o mês de novembro.
  • Apoio e acolhimento: reconhecimento público do impacto humano, social e econômico sofrido por sobreviventes e familiares.
  • Políticas públicas: estímulo à criação e ampliação de diretrizes focadas na redução de mortes e lesões nas vias.

Origem do projeto de lei

A nova legislação resultou de uma tramitação iniciada no Senado Federal por meio do PLS 267/2008, apresentado pelo então senador Gerson Camata. Na Câmara dos Deputados, a proposta tramitou como PL 7.801/2010 até ser aprovada e seguir para a sanção presidencial.

Fatores de risco no trânsito

A consolidação da data no CTB reforça a urgência em combater os cinco principais fatores de risco apontados pela ONU para a segurança viária:

  • Excesso de velocidade;
  • Condução sob o efeito de álcool;
  • Não uso do cinto de segurança, do capacete e dos dispositivos de retenção infantil (cadeirinhas);
  • Deficiências na infraestrutura viária.

Como a maior parte desses elementos está diretamente ligada ao comportamento dos usuários das vias, a oficialização da data serve como um compromisso anual contínuo entre o poder público e a sociedade para transformar a cultura do trânsito no país.

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