Lista secreta de seguradoras com carros batidos pode ser revelada
De acordo com projeto de lei, Susep deverá divulgar na internet os carros que foram atendidos; proposta será votada na Câmara dos Deputados
De acordo com projeto de lei, Susep deverá divulgar na internet os carros que foram atendidos; proposta será votada na Câmara dos Deputados
No Brasil, não há registro preciso no Detran de carros batidos e quase destruídos. Teoricamente, o policial de trânsito deveria elaborar um relatório descrevendo o tipo de dano sofrido pelo veículo classificando-o como leve, médio ou grave. Neste último caso, a seguradora o classifica como “PT” (Perda Total) e o vende em leilão.
O consumidor sem conhecimento técnico ou sem assistência de um profissional corre o risco de comprar um carro com a segurança comprometida por um reparo mal-feito. E, como as seguradoras de carros têm acesso a lista destas unidades comprometidas, elas se recusam a fazer uma nova apólice para ele, ou seja, o infeliz comprador sai duas vezes prejudicado.
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O Projeto de Lei 5599/23 prevê a divulgação na internet de uma lista com veículos que sofreram danos cobertos por seguradoras. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Seguro Privado.
“A ideia é proteger os consumidores que compram carros usados”, explicou o autor da proposta, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). “O comprador que não tenha as condições técnicas para avaliar um veículo está exposto a fraudes”, alertou o parlamentar.
Pelo projeto, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverá divulgar os carros com danos médios ou grandes que foram consertados. A Susep emitirá ainda o Certificado de Registro de Sinistro de Veículo Automotor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Uma entidade inglesa independente de segurança veicular decidiu fazer um teste tipo tira-teima para avaliar as consequências de reparos efetuados fora do padrão em automóveis seriamente acidentados: ela provocou uma grave colisão entre dois Ford Focus e levou-os para a oficina.
O primeiro carro batido teve a longarina substituída, de acordo com a recomendação da fábrica. O segundo carro batido manteve a longarina original, porém recuperada e com sinais de solda e de reparo mal-feito. Os dois automóveis foram então submetidos a uma espécie de crash-test.
O carro batido, mas reparado corretamente se deformou, mas preservou os “ocupantes” (bonecos). O outro teve uma deformação muito maior, as rodas dianteiras se deslocaram para trás com intrusão de nove centímetros do painel e pedais no interior da cabine. Os dummies revelaram que os passageiros do primeiro carro sairiam andando. Os do segundo Focus iriam para o hospital, ou para o necrotério.
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Como sempre, esse tipo de lei deixa margem para dúvidas e eventuais abusos. O que seriam danos médios e graves? Qual o critério para definir e quem define? Detran, seguradoras? E aqueles carros que sofreram uma leve “encostada” ou que teve o parachoque reparado por seguradoras? Entram na lista negra?
Com a própria matéria diz, lista negra para danos MÉDIOS (que ponham a segurança dos ocupante em risco em casos de reparos mal feitos) s e GRAVES (PT)