Mal-entendido? Governo nega fim da isenção de impostos para carros PcD

Receita Federal esclarece que nova lei não atinge o benefício individual para compra de veículos de até R$ 200 mil

Carro com adesivo de motorista a bordo PCD
A isenção integral de IPI segue válida para veículos novos adquiridos por Pessoas com Deficiência até o fim de 2026 (Foto: Reprodução)
Por Tom Schuenk
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 10/04/2026 às 20h00

O Governo Federal veio a público para dissipar um rumor que gerou instabilidade no mercado automotivo na última semana. Segundo o Diário PcD, a Receita Federal esclareceu que a isenção integral do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para Pessoas com Deficiência (PcD) na aquisição de veículos de até R$ 200 mil permanece inalterada. A confirmação visa encerrar a insegurança jurídica provocada pela entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, no dia 1º de abril.

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O mal-entendido teve origem em uma interpretação equivocada do artigo 4º da nova legislação. Entidades do setor e departamentos jurídicos de montadoras entenderam que o texto impunha um corte linear de 10% em benefícios fiscais, o que resultaria em uma taxação parcial para o público PcD. O ruído foi suficiente para que fabricantes enviassem comunicados às redes de concessionárias alertando sobre possíveis reajustes de preços.

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A Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef) classificou a interpretação inicial como um retrocesso à mobilidade. Em resposta, o governo explicou que o redutor de 10% previsto na norma refere-se ao controle global das metas de renúncia fiscal da União, sem aplicação direta sobre o direito individual garantido ao cidadão.

Com o esclarecimento, a isenção total de IPI continua regida pela Lei nº 8.989/1995, válida até 31 de dezembro de 2026. O teto de R$ 200 mil para o valor do veículo também permanece vigente. Segundo técnicos da Fazenda, a manutenção do incentivo é fundamental para a inclusão social, e a meta é que o benefício seja renovado no próximo ciclo, com a possibilidade de novos ajustes nos limites de preço conforme a inflação do setor.

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