Motorista fica sem combustível, passageiro perde voo e Uber é condenada a indenizá-lo em MT

Motorista ficou sem combustível e deixou passageiros desamparados; Uber terá que pagar indenização por conta de atitude considerada negligente pela Justiça

Aeroporto Marechal Rondon Várzea Grande MT panoramio
Incidente ocorreu durante ida ao aeroporto que serve Cuiabá (MT) (Foto: Rodrigo dos Santos | Wikimedia)
Por Eduardo Passos
Publicado em 26/02/2026 às 13h00

A Justiça de Mato Grosso condenou a Uber do Brasil a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um cliente e sua filha menor de idade. Os passageiros perderam um voo no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá), após o motorista do aplicativo ficar sem combustível no meio do trajeto.

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A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 12 de fevereiro, é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.

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O caso ocorreu na madrugada de 5 de abril de 2025. O cliente havia solicitado uma corrida por volta das 4h30 com destino ao aeroporto, pagando o valor estimado de R$ 50,60 via Pix. Cinco minutos depois, contudo, o veículo sofreu uma “pane seca”. A viagem não foi concluída, e os passageiros tiveram que acionar outro carro, o que ocasionou atraso e a consequente perda do embarque.

Além do pagamento de R$ 10 mil para cada um dos autores (pai e filha) pelos danos morais, a empresa foi sentenciada a restituir o valor de R$ 898,52 referente às passagens aéreas inutilizadas pela regra de “no-show”.

Em sua defesa, a Uber alegou ilegitimidade passiva, argumentando que atua apenas como uma empresa de tecnologia. A tese foi rechaçada pelo magistrado, que enquadrou a plataforma na cadeia de fornecimento do serviço sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.

Na sentença, Bussiki ressaltou que a falta de combustível em um veículo não configura evento imprevisível, mas sim um fato “plenamente evitável mediante diligência mínima”. O juiz também pontuou que a situação extrapolou o mero aborrecimento, uma vez que pai e filha foram deixados “em via pública, na madrugada, em local ermo”, gerando estresse e vulnerabilidade.

A Uber também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação. Ainda cabe recurso da decisão.

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Lamark dos Reis 26 de fevereiro de 2026

Lei 8.078/90, art. 14: responsabilidade solidária. Costumeiramente a fornecedora se esquiva de sua responsabilidade solidária tentando transferir o ônus do risco do negócio ao consumidora, o que é ilegal!

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