Motorista recusa cão-guia de atleta cego e Uber acaba multada em R$ 384 mil em Florianópolis
A multa de R$ 384 mil responsabiliza a plataforma pela recusa de um motorista em levar atleta paralímpico cego e seu cão-guia, contra a lei
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 17/07/2026 às 12h00
A Uber foi multada em R$ 384 mil pelo Procon Municipal de Florianópolis (SC) depois que um de seus motoristas parceiros se recusou a transportar o atleta paralímpico Samuel Luz Stumpf, o Samuca, cego, que estava acompanhado de seu cão-guia. A decisão administrativa, relatada pelo g1, responsabiliza a plataforma pela conduta tida como discriminatória — registrada em vídeo pela própria vítima — e a enquadra como violação ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação de acessibilidade.
O que aconteceu?
O episódio ocorreu em junho. Nas imagens gravadas pelo atleta, o condutor justifica a negativa alegando que o animal “soltaria pelos” e que isso atrapalharia o atendimento a outros passageiros ao longo do seu dia de trabalho. Mesmo após Samuca explicar a importância do cão-guia Capone para sua mobilidade e citar seus direitos legais, o motorista manteve a recusa. A gravação viralizou nas redes sociais e reacendeu o debate sobre acessibilidade e inclusão no transporte por aplicativo.

O direito de ir e vir das pessoas com deficiência é assegurado pela Lei Federal nº 11.126/2005. A norma é clara: o cão-guia tem livre acesso a qualquer meio de transporte, público ou privado, além de estabelecimentos abertos ao público. Negar esse direito ou criar obstáculos configura não apenas falha na prestação do serviço, mas infração grave, sujeita a penalidades.
Ao fixar o valor, o Procon levou em conta a gravidade da conduta, o porte econômico da plataforma e agravantes previstos na regulamentação municipal. O órgão apontou infrações aos artigos 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor e concluiu que a existência de políticas internas de acessibilidade não afasta a responsabilidade da empresa quando ocorre, na prática, um ato discriminatório. Para o Procon, a Uber responde pela prestação do serviço oferecido por meio do aplicativo, já que organiza a atividade, credencia os motoristas e lucra com as viagens.
Ao anunciar a penalidade, o diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva, classificou a recusa como inadmissível e afirmou que nenhum consumidor pode ser privado de um serviço em razão de sua deficiência. Segundo ele, a conduta fere a dignidade da pessoa com deficiência, e a fiscalização contra práticas discriminatórias no transporte por aplicativo será mantida.

Por meio de nota ao g1, a Uber informou que prestou os esclarecimentos necessários ao órgão municipal e que pretende recorrer da decisão. A empresa argumentou que, até a divulgação do caso, não havia recebido notificação oficial sobre o montante da multa. A própria política da plataforma determina que motoristas parceiros aceitem o transporte de cães-guia.
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