Motoristas de aplicativos com Covid-19 podem ser indenizados
Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados também quer a redução do valor descontado em cada corrida
Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados também quer a redução do valor descontado em cada corrida
Projetos em análise na Câmara dos Deputados preveem diferentes tipos de compensação a motoristas de aplicativos de transporte de passageiros e de entregas de mercadorias – a exemplo de Uber, 99, Rappi e iFood – pelo risco de exposição ao coronavírus.
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O Projeto de Lei 2379/20 prevê indenização de R$ 2 mil reais aos entregadores e motoristas de aplicativos que se contaminarem pelo novo coronavírus. Pelo texto, apresentado pelos deputados Mauro Nazif (PSB-RO) e Denis Bezerra (PSB-CE), a indenização deverá ser paga pelas empresas que operam por plataforma digital no prazo de 30 dias após a apresentação do exame laboratorial que comprove a contaminação.
A proposta excepciona da indenização os trabalhadores contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estejam habilitados a solicitar o auxílio-doença.
Os deputados destacam que esses profissionais são algumas das categorias mais suscetíveis de contrair a Covid-19, ao mesmo tempo em que possibilitam que os consumidores pratiquem o distanciamento social, evitando sair às ruas para adquirir bens ou serviços.
Já o Projeto de Lei 2340/20 reduz, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, o percentual que empresas de transporte individual e de entrega por aplicativo descontam dos motoristas e entregadores por corrida.
O texto também veda qualquer aumento nos valores cobrados dos usuários por conta da medida, se aprovada.
Pela proposta, durante o período, as empresas deverão reduzir em pelo menos 25% a porcentagem de retenção praticada no valor das viagens, destinando a diferença decorrente dessa redução aos respectivos entregadores e motoristas de aplicativos.
“Como exemplo, uma empresa que hoje desconta de seu motorista 20% do valor cobrado do usuário por corrida, passará a descontar apenas 15%, com a redução de 25% do percentual cobrado”, explicam os oito deputados do PSB que apresentaram o projeto.
“Pode parecer pequena a redução, e realmente consideramos que ela é suave para as empresas, de forma que não as inviabilizem no serviço que oferecem”, completam. “Essa diferença, entretanto, pode ser muito significativa para o entregador ou motorista, que já tiveram seus ganhos extremamente reduzidos em consequência da queda de demanda decorrente do isolamento social”, acrescentam.
Os deputados observam ainda que os motoristas de aplicativos têm que enfrentar custos extras, como luvas, máscaras, álcool gel e higienizações, de forma a tentarem se proteger do contágio e manter seus veículos descontaminados.
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