Mudar a cor do carro é crime? Entenda polêmica do MC Ryan

O funkeiro possui duas Ferraris: uma adquirida em fevereiro deste ano, de cor preta, e outra comprada em 2022, na cor vermelha

MC ryan ferrari apreendida mudança de cor
Mc Ryan afirmou que esqueceu de atualizar a documentação (Foto: Instagram | Reprodução)
Por Pedro Januzzi
Publicado em 12/04/2024 às 17h02

MC Ryan foi conduzido à sede da Polícia Federal em São Paulo na quinta-feira, 11. Os policiais, abordaram o cantor enquanto ele estava em sua Ferrari e identificaram possíveis irregularidades na documentação do veículo, avaliado em R$ 5 milhões.

O funkeiro aparece nas imagens sendo conduzido por agentes, mas não estaria sendo preso, nem detido. A inconsistência na documentação seria que a Ferarri de MC Ryan estaria identificada com a cor preta, mas o cantor está circulando com o veículo na cor vermelha. O funkeiro possuiu duas Ferraris, uma comprada em fevereiro deste ano (preta) e outra comprada em 2022 (vermelha).

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Nas redes sociais o funkeiro explicou que os policiais estavam apenas fazendo uma abordagem de rotina e que no documento o carro constava de uma cor e estava de outra. Mc Ryan afirma que apenas esqueceu de atualizar a documentação após envelopar o carro.

Mudar a cor do carro é crime

Não, mudar a cor do carro não é crime, mas sim uma infração administrativa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo 230, inciso VII, do CTB, determina que é infração grave (multa de R$ 293,47 e cinco pontos na carteira de habilitação) dirigir veículo com a cor ou característica alterada

No entanto, você pode mudar a cor do seu carro legalmente, desde que siga os seguintes procedimentos:

  • Comunicar ao Detran: Antes de fazer qualquer alteração, você precisa solicitar a autorização para mudança de cor no Detran do seu estado. Para isso, é necessário levar os seguintes documentos:
    • Documento de identidade (RG) e CPF;
    • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
    • Documento de Propriedade do Veículo (DPVAT);
    • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (Laudo IV);
    • Comprovante de residência;
    • Formulário de pedido de mudança de cor preenchido e assinado.
  • Vistoria: Após a análise dos documentos, o Detran agendará uma vistoria no veículo para verificar se ele está em boas condições de segurança e se a nova cor não infringe nenhuma lei.
  • Atualização do documento: Se a vistoria for aprovada, o Detran emitirá um novo CRV com a cor atualizada. O MC Ryan também precisará levar o novo CRV ao cartório de trânsito para atualizar o documento do veículo.
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