Romário bate na traseira de MC Daniel: campeão de Copa pode estar errado?
Ex-jogador e senador Romário, com seu Audi, encontra funkeiro no Porsche após show da Anitta. Momento teve inesperadas reações ao acidente
Publicado em 22/01/2024 às 19h02
MC Daniel usou suas redes sociais para mostrar que Romário ‘esbarrou’ em seu Porsche no domingo (21). O ex-jogador de futebol e atual senador com seu Audi encontrou o funkeiro no Rio de Janeiro na saída do show da Anitta, e os dois protagonizaram um momento engraçado com as reações inesperadas ao “quase acidente”.
🚨FAMOSOS: Após baterem na traseira do carro de MC Daniel, o artista desceu para reclamar, e quando viu, era Romário quem dirigia o outro veículo. O baixinho prontamente avisou ao cantor:
“Você está errado. Não discute. Você não tem Copa do Mundo” pic.twitter.com/OvTVRysrXK
— DIRETO DO MIOLO (@diretodomiolo) January 22, 2024
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Romário e MC Daniel na resenha
“Eu estava indo embora, e encostaram no carro. Eu desço para falar com o cara…”, disse MC Daniel. “Aí sou eu”, Romário completou, rindo.
“Me desculpa, eu tô errado, eu não tenho Copa do Mundo. Tô errado, não tenho Copa”, disse Daniel.
- O jogador foi campeão da Copa do mundo em 1994 e foi o principal atleta daquela equipe que garantiu o tetracampeonato mundial da seleção brasileira naquele ano, mas, mesmo com toda a glória, o Baixinho está isento de culpa?
- O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê, em dois artigos, que o motorista que não mantém uma distância segura do carro da frente pode ser responsabilizado em caso de acidente, e, inclusive comete infração de trânsito:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Quem bate atrás pode estar certo neste caso
Mas há exceção também prevista na legislação quando a culpa pela colisão é do motorista do carro da frente, quando ele frea bruscamente na ausência de perigo iminente. O comportamento desrespeita o artigo 42 do CTB que determinas que “nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança”.
Mesmo que o condutor do primeiro veículo diminua a velocidade por um problema na via, como um buraco, pode ser responsabilizado pelo acidente de trânsito. Isso porque, se ele não sinaliza a redução de velocidade, quem vem atrás não consegue prever.
Essa segunda situação também está amparada pelo CTB. Confira:
Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
I – não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
II – sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
III – indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
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