Justiça permite desconto em salário para pagar multa em carro do trabalho
Um funcionário de empresa de telefonia cometeu infrações com o carro do trabalho e achou ruim da multa ter sido descontada no salário
Um funcionário de empresa de telefonia cometeu infrações com o carro do trabalho e achou ruim da multa ter sido descontada no salário
Quando um trabalhador recebe multa dirigindo um carro do trabalho, o mais comum é ele receber a infração e pagar o valor. Mas o caso recente de um funcionário em empresa de telecomunicação chamou atenção pelo valor das infrações serem descontados diretamente do salário.
A decisão da 15ª Turma do TRT-2 autorizou o desconto de R$ 500 no salário desse funcionário por multas de excesso de velocidade. Além disso, ele também foi autuado por trafegar por marcas de canalização e pela contramão com o carro da empresa.
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O funcionário alegou não ter cometido tais infrações e que não existe autorização contratual para ter esses abatimentos no salário. Mas ele foi negador por uma testemunha e também pelo cartão de abastecimento, que é usao para pagar o combustível do carro da empresa.
Para complicar a situação do funcionário, o desembargador Paulo Kim viu que no contrato do trabalhador havia a autorização para abater no salário as multas cometidas com o carro do trabalho. É importante lembrar que segundo a CLT, é permitido que esse tipo de abatimento seja feito caso esteja previsto no contrato.
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Será que essa medida também vale pra motoristas dos veículos das Repartições como: Guardas municipais, P.R.F, P.R.E. motoristas de parlamentares como: vereadores, deputados Estaduais, Federais e Senadores? Porque muito se vê esses veículos estacionados em cima de calçadas, faixa amarela, pontos não permitidos, como esquinas de restaurantes e lanchonetes….ou só vale pra motorista civil, particular e autônomo caminhões e transportes coletivos tipo buzão? A LEI É PRA TODOS?
Amigo, com certeza não…. é povo quem tem que se lascar… como sempre.