Multa de trânsito pode ser anulada se atrasar mais de 50 dias; entenda novo projeto

Proposta estabelece a anulação automática do auto de infração caso o condutor não seja comunicado dentro do período

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A multa será anulada caso a notificação não seja recebida dentro do período estabelecido (Foto: Divulgação)
Por Júlia Haddad
Publicado em 13/03/2026 às 11h00

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode encerrar a longa espera — e a incerteza jurídica — de motoristas que recebem notificações de multas de trânsito meses após a infração. O Projeto de Lei 87/24 estabelece um prazo máximo de 50 dias para que o responsável receba a comunicação oficial. Caso o período seja descumprido, o auto de infração deverá ser anulado automaticamente.

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A medida ataca uma lacuna no atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Hoje, a legislação determina que o órgão autuador tem até 30 dias para expedir a notificação (postar no correio ou enviar eletronicamente), mas é omissa quanto ao prazo final para que o documento chegue, de fato, às mãos do condutor. Na prática, atrasos logísticos dos órgãos de trânsito ou dos serviços postais não geravam punição ao Estado, apenas ao motorista.

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O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE). Ele acolheu a essência do projeto original do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), mas ajustou o tempo de tolerância. Enquanto a proposta inicial previa 30 dias para o recebimento, o relator ampliou para 50 dias, considerando o prazo de expedição já existente e os tempos de entrega. “O objetivo é garantir a segurança jurídica e o amplo direito de defesa”, justificou Uchoa.

Para o autor da proposta, a demora excessiva prejudica a memória do condutor sobre os fatos, dificultando a contestação da multa. Com a nova regra, o Estado passa a ter o ônus da eficiência cronológica. Se a notificação não for entregue no prazo, o direito de punir do órgão de trânsito prescreve em relação àquele ato específico.

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Se aprovada sem recursos para o Plenário, a matéria poderá seguir diretamente para a revisão do Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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