A nova lei que foi aprovada visa reverter o dinheiro arrecadado em multas em verba para viabilizar CNH gratuita para inscritos no CadÚnico
A nova lei recém-aprovada permite que o dinheiro arrecadado com multas de trânsito seja usado para custear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de pessoas com baixa renda que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo, o CadÚnico.
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A nova regra foi incluída no Código de Trânsito Brasileiro por meio da Lei 15.135/25, que foi publicada no final do mês de junho. Até então, os valores arrecadados por meio de multas aplicadas no trânsito eram revertidos apenas em verba para sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e ações educativas no trânsito.
O objetivo da nova lei é facilitar o acesso à carteira de habilitação, facilitando e ampliando as oportunidades de trabalho e também inclusão social.
A lei também visa modernizar a transferência de veículos. Agora, o processo de transferência pode ser feito por meio digital e online, com contratos assinados eletronicamente pelo gov.br, por exemplo. Se autorizado pelo Detran do estado, a vistoria dos veículos também poderá ser feita virtualmente.
Alguns pontos foram vetados pelo presidente Lula no projeto aprovado pelo Congresso, entre eles estão a proibição do exame toxicológico obrigatório para tirar a primeira habilitação e o impedimento para clínicas privadas, que já são responsáveis pelo exame de aptidão física e mental, realizarem esses exames.
Foi vetado também o artigo que previa que as assinaturas eletrônicas, para a transferência de veículos, poderiam ser feitas em plataformas mantidas por empresas privadas. Por fim, o prazo da lei passa a valer em 45 dias, e não imediatamente como aprovado inicialmente.
Essa mudança pode aumentar consideravelmente a procura por autoescolas e movimentar o setor de transportes brasileiro. O uso das assinaturas digitais e vistorias virtuais acompanha a tendência de digitalização dos serviços públicos no Brasil, como já ocorre com outras documentações, como o documento de identidade e o CRLV digital.
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