Estas placas de trânsito parecem iguais, mas não são; cuidado com a multa!

Apenas um traço vermelho na placa de proibido estacionar pode te causar prejuízo na menor paradinha que seja; saiba diferenciar as sinalizações

Placa de trânsito proibido estacionar R6
Confundir a placa de proibido estacionar pode te render multa de R$ 130 (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 30/06/2025 às 08h00

No Brasil, existem mais de 230 variações de sinalizações verticais de trânsito, que apesar de serem visualmente intuitivas, podem confundir o motorista. Duas delas são um bom exemplo disso, as placas proibido estacionar e proibido parar e estacionar.

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Isso porque, na hora H, a grande maioria das pessoas não sabe diferenciá-las e por isso acabam sendo multadas e ficando no prejuízo por algo bobo, como uma interpretação incorreta.

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Antes de entender as placas e seus significados, é preciso saber a diferença entre parar e estacionar. Muitos motoristas acreditam que um carro estacionado é aquele está com o motor desligado, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz outra coisa.

O CTB, em seu anexo I, estabelece que “parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.

Qualquer outro tipo de imobilização é considerada um estacionamento de veículos e pode render multa, com perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É um erro pensar que o fato de existir um motorista dentro do carro faz com que a “paradinha rápida” não configure estacionar.

Dessa forma, ao avistar uma placa com a letra “E” atravessada por uma faixa vermelha, saiba que você pode parar naquela região pelo tempo suficiente para que uma pessoa entre ou saia do seu veículo, como no caso de motoristas de táxi ou aplicativo, por exemplo.

Mas, se o local estiver sinalizado com a letra “E” atravessada por duas faixas vermelhas formando um “X” o condutor não pode realizar nenhum tipo de parada naquela área. Até mesmo uma paradinha, por mais rápida que seja, poderá ser penalizada.

Isso está previsto pelo Artigo 182 do CTB:

Art. 182. X – em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar):
Infração – média (4 pontos);
Penalidade – multa (R$ 130,16).”

Para caracterizar esta infração, é obrigatória a existência de placa R-6c.

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2 Comentários
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Polvo 30 de junho de 2025

Na época em que tirei carta, há quase 30 anos atrás, era necessário decorar o significado das placas para ser aprovado e conseguir a CNH. Essas duas placas eram sempre cobrada nos simulados. Não tem jeito, se a memória está fraca, tem que pegar o livrinho e decorar a imagem das placas. Isso é até bom para o cérebro, em tempos onde ficamos cada vez mais preguiçosos com tanta facilidade proporcionada pela tecnologia.

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Cristina Monteiro 30 de junho de 2025

Muito esclarecedor! Mas tenho uma dúvida: existe algum aplicativo ou forma prática de consultar rapidamente o significado das placas quando estamos dirigindo? E se a placa estiver danificada ou com a tinta desbotada, como proceder?

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