Nova lei garante devolução total da passagem aérea cancelada por doença grave, acidente ou morte na família

Passageiro poderia cancelar o voo sem taxa em casos de doença grave, acidente ou morte na família, com aviso mínimo de 12 horas à companhia

Aeroporto de Congonhas
Proposta permite cancelar voos sem multa em casos como doença grave, acidente ou morte de familiar (Foto: Rovena Rosa | Agência Brasil)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 17/07/2026 às 17h00

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura ao passageiro o direito ao reembolso integral de passagens aéreas, sem cobrança de multas, em situações imprevisíveis, como doença grave, acidente ou morte de familiares próximos. Para ter acesso ao benefício, o consumidor precisará avisar a companhia aérea com pelo menos 12 horas de antecedência em relação ao horário do voo.

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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1.377/2026, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). A versão do relator estabelece critérios objetivos de comprovação — um dos pontos centrais da proposta, que, segundo seus defensores, daria mais segurança jurídica tanto aos passageiros quanto às empresas aéreas.

Hoje, o tratamento dessas situações costuma variar de companhia para companhia, o que gera insegurança para o consumidor no momento de pedir a devolução. Na prática, o novo texto passaria a exigir que o passageiro comprove o motivo do cancelamento. Em caso de falecimento de cônjuge ou de parentes de até segundo grau, deverá ser apresentada a certidão de óbito. Já nos casos de doença grave ou acidente, terão de ser entregues atestado e relatório médico que confirmem a impossibilidade de viajar.

A proposta também prevê uma alternativa ao dinheiro: o valor da passagem poderá ser convertido em crédito para uso futuro ou aplicado na remarcação do voo, sem a cobrança de taxas adicionais. Essa substituição, porém, só valerá se houver concordância expressa do passageiro, o que preserva o direito ao reembolso em espécie.

Segundo o relator, a intenção é impedir que cada companhia aérea defina regras próprias para aceitar ou recusar a documentação apresentada pelos consumidores, o que hoje acaba jogando para o passageiro o ônus de contestar eventuais recusas. “Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento”, afirmou Ricardo Ayres, para quem é necessário estabelecer uma regra específica para essas situações. Pelo texto, os procedimentos para solicitar o reembolso deverão seguir a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que ficaria responsável por detalhar prazos e formatos de envio dos documentos.

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a análise do Plenário, a menos que haja recurso. Antes disso, ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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