Nova lei permite atualizar preço de carro no IR e pagar menos imposto no futuro

Regime sancionado pelo governo reduz alíquota sobre ganho de capital para 4%, mas exige prazo de carência para revenda dos bens

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O Rearp permite atualizar imóveis e veículos pelo valor de mercado (Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil)
Por Tom Schuenk
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 26/11/2025 às 14h00

O governo federal sancionou a criação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), mecanismo que altera a dinâmica de declaração de bens no Imposto de Renda. A nova legislação permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado de veículos, imóveis e outros ativos adquiridos até 31 de dezembro de 2024, corrigindo a defasagem histórica mediante o pagamento de uma alíquota de imposto reduzida.

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A medida visa incentivar a regularização patrimonial junto ao Fisco. Na prática, o contribuinte antecipa o pagamento do tributo sobre a valorização do bem com uma taxa menor agora, visando reduzir ou eliminar o imposto sobre Ganho de Capital — que é consideravelmente mais alto — em uma futura venda.

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O Rearp engloba bens de alto valor, incluindo imóveis (rurais ou urbanos), veículos, embarcações e aeronaves. Pela regra, a Receita Federal tributará apenas a diferença entre o custo de aquisição original e o novo valor atualizado.

Para pessoas físicas, a alíquota foi fixada em 4% sobre esse ganho patrimonial. Já para pessoas jurídicas, o custo é composto por 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. A adesão requer o envio de uma declaração específica detalhando o bem e o novo valor, com opção de pagamento do tributo à vista ou parcelado.

Trava para revenda

A vantagem tributária, contudo, vem acompanhada de contrapartidas. A lei impõe um período de carência para que o contribuinte possa usufruir plenamente do benefício. O prazo estipulado é de cinco anos para imóveis e de dois anos para bens móveis, como carros, barcos e aeronaves.

Caso o bem seja alienado ou transferido antes desse período mínimo, a Receita Federal anulará a atualização, recalculando o imposto devido com base no valor original e cobrando a diferença.

Além da atualização de valores, o regime abre caminho para a regularização de ativos lícitos não declarados corretamente no passado, como criptoativos, mediante pagamento de multas e impostos devidos, ampliando a transparência patrimonial.

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1 Comentário
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Samira habdala 29 de março de 2026

Falando em imposto de renda tomei conhecimento via jornais no exterior que o mega bilionário investidor brasileiro de bitcoin ,Flávio L Sillva ,conhecido também por Flávio L Sillva Safh ,declarou oficialmente em 2024,2025,2026, um patrimônio de 880.000 bitcoin comprados entre os anos de 2010 até 2012, declarou como sendo bitcoin em a autocustódia ,isto mostra a idoneidade de seus bitcoin,segundo consta o investidor nasceu em Minas Gerais em Uberlândia ,mas hoje conta com dupla cidadania,mas por ética sempre declara seu patrimônio junto a receita federal ,não importando em ter que pagar imposto. Consta ainda que tudo que ele controla de empresas segue o numero 666 no nome das empresas,segundo a matéria em jornais no exterior o mesmo ficou bilionário com bitcoin,sendo hoje um mega investidor no setor imobiliário em diversos pais sendo sócio de bancos no exterior

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