Proposta impede que novos proprietários sejam penalizados por infrações cometidas antes da transferência; texto prevê criação de novo seguro obrigatório
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro para garantir que multas aplicadas antes da venda de um veículo sejam cobradas exclusivamente do antigo proprietário. A medida visa proteger o comprador de “infrações fantasmas” — aquelas cometidas antes da transferência, mas que só aparecem no sistema após a conclusão do negócio.
Pelo texto, se a infração ocorrer antes da venda, mas for registrada no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) após a emissão do comprovante de quitação, o débito será vinculado ao CPF ou CNPJ do vendedor. Com isso, o novo dono não será impedido de emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou realizar o licenciamento anual por pendências de terceiros.
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O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, também propõe a criação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil para danos a terceiros. A medida surge como uma resposta à extinção do DPVAT e à recente revogação do SPVAT, buscando assegurar indenizações em sinistros de trânsito. A contratação seria condição obrigatória para o licenciamento.
A proposta ainda moderniza a punição para veículos de locadoras ou sob operações de crédito, atribuindo a responsabilidade das infrações diretamente ao real condutor, desonerando empresas e bancos. A matéria tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário caso não haja recurso. O texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado sem ressalvas, poderá seguir diretamente para o Senado Federal.
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Pena que nossos legisladores só ficam “inteligentes” às vésperas de eleições. Já faz anos que digo isso para todo mundo mas parece que existe um bloqueio mental em nossas autoridades
Muito bem vindas essas mudanças Finalmente. Antes tarde do que nunca!
Que essa pauta não fique hibernada nos corredores do Congresso, e que seja logo promulgada.