Além das estradas pedagiadas, ferrovias poderão pagar imposto municipal
Hoje, a lei cobra o imposto das rodovias concedidas à iniciativa privada, deixando de lado as demais exploradoras ferroviárias
Hoje, a lei cobra o imposto das rodovias concedidas à iniciativa privada, deixando de lado as demais exploradoras ferroviárias
O Projeto de Lei Complementar 84/23 institui a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das empresas que exploram ferrovias sob regime de concessão ou permissão (pedagiadas). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a lei que regula o ISS.
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Atualmente, a lei prevê a tributação apenas das rodovias pedagiadas. A base de cálculo é a receita bruta obtida pela concessionária com a cobrança do pedágio.
O autor do projeto, deputado licenciado Beto Preto (PR), defende que os municípios impactados pelo transporte ferroviário devem ser compensados pelos efeitos da atividade. O ISS é um tributo municipal.
É fundamental estabelecer parâmetros de ressarcimento aos municípios afetados. Afinal, além de extensas áreas destinadas às composições ferroviárias, há também transtornos diversos, como poluição, especialmente sonora, alteração da movimentação de pessoas no trânsito rodoviário”, apontou Preto.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente nas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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