Projeto que invalida multa não enviadas por meio eletrônico é aprovado

Pelo texto, órgãos de trânsito que ainda não oferecem a opção de notificação por meio eletrônico terão prazo para aderir ao sistema

chave do carro desfocada sobre multa de velocidade
Multa que chegar apenas no papel não irá valer (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 05/07/2022 às 13h07

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que invalida as multas de trânsito que não forem enviadas ao proprietário do veículo por meio eletrônico.

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Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos de trânsito que ainda não oferecem a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran, terão o prazo de 90 dias para aderir a esse sistema.

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O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5794/19, da deputada Rejane Dias (PT-PI). A versão original determinava a obrigatoriedade de o Detran oferecer a opção de recorrer de multas por meio eletrônico.

Como essa opção já está prevista no Código de Trânsito, o relator da proposta, deputado Nicoletti (União-RR), optou por reforçar a necessidade de adesão aos processos digitais. Segundo ele, apesar de previstos na lei, o sistema ainda é ineficiente.

“Infelizmente, a realidade que o usuário enfrenta no dia a dia é outra, pois a grande maioria dos órgãos de trânsito nem sequer aderiu ao SNE [Sistema de Notificação Eletrônica], mesmo após quase seis anos de sua criação.”

Pelo texto aprovado, o Detran deve disponibilizar, em meio eletrônico, o acesso ao resultado de julgamentos e da identificação do condutor infrator. Além de campo destinado à apresentação de defesa prévia, para a interposição de recursos e de indicação do condutor infrator.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

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