Projeto de lei dá prioridade a passageiras sentarem ao lado de outras mulheres em ônibus de viagem

Objetivo da nova proposta é ampliar o conforto e a segurança das mulheres em trajetos interestaduais e intermunicipais

mulhere no onibus
A medida ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados (Foto: Shutterstock )
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 26/02/2024 às 17h02

O Projeto de Lei 5893/23 obriga agências de viagens e empresas de transporte a oferecerem para passageiras, no momento da compra da passagem, a opção de assentos ao lado de outras mulheres nos ônibus. A motivação seria maior conforto e segurança para as passageiras .A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

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De acordo com o texto, os assentos reservados para mulheres deverão variar entre 20% e 30% do número de poltronas em cada ônibus.

Segundo o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o objetivo é assegurar um ambiente mais seguro e confortável durante deslocamentos, promovendo o respeito à privacidade e o bem-estar das mulheres.

A proposta busca preencher uma lacuna na legislação do setor de transporte intermunicipal e interestadual, especificamente no que se refere à segurança e ao conforto das mulheres que necessitam viajar”, explica.

A iniciativa de Duarte Jr. busca evitar casos como o da jovem de 22 anos que foi abusada enquanto dormia durante uma viagem de ônibus entre Cuiabá (MT) e Campo Grande (MS).

O agressor, um homem de 28 anos, foi preso em flagrante”, relembra o parlamentar.

Comprovação da prioridade nas passagens de ônibus

No caso de compra on-line dos bilhetes, a consumidora deverá validar as informações declaradas por meio de documento oficial com foto, acompanhada de um autorretrato com o documento.

Quando não for possível garantir assentos ao lado de outras mulheres, a empresa deverá informar o cliente de forma clara e oferecer alternativas para garantir sua segurança.

Tramitação

O projeto que as passageiras se sentem ao lado de outras mulheres em ônibus de viagem será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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