Medida visa melhorar fluidez em feriados como Carnaval e Semana Santa; descumprimento gera multa e retenção do veículo
A Polícia Rodoviária Federal oficializou o calendário de restrições de tráfego em rodovias federais para o ano de 2026. A medida, publicada anualmente, visa mitigar o risco de acidentes graves e garantir a fluidez viária em períodos de feriados prolongados, quando o volume de veículos de passeio aumenta significativamente na malha rodoviária.
As restrições aplicam-se especificamente ao trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). A proibição vale sobre unidades que excedam os seguintes limites regulamentares: largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento total maior que 19,80 metros e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57 toneladas.
Veículos que não se enquadram nessas especificações de peso e dimensão permanecem com a circulação livre.
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O foco da operação concentra-se em datas críticas do calendário nacional, como Carnaval, Semana Santa e festas de fim de ano. A estratégia da PRF é retirar veículos de grande porte de circulação nos horários de pico — geralmente nas saídas e retornos dos feriados — para reduzir a letalidade de colisões frontais, comuns em tentativas de ultrapassagem em pistas simples, e reduzir o tráfego de veículos lentos.
Motoristas que forem flagrados descumprindo a portaria estarão sujeitos a uma infração média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa de R$ 130,16, acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até o término do horário restritivo estabelecido.
É importante ressaltar que, devido às especificidades logísticas e de abastecimento, a restrição de circulação não será aplicada nos estados da região Norte: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima.
Confira abaixo os horários de restrição para os principais feriados do primeiro semestre de 2026:
| Operação | Data | Horário |
|---|---|---|
| Carnaval | 13/02 (Sex) e 17/02 (Ter) | 16:00 às 22:00 |
| Carnaval | 14/02 (Sáb) e 18/02 (Qua) | 06:00 às 12:00 |
| Semana Santa | 02/04 (Qui) e 05/04 (Dom) | 16:00 às 22:00 |
| Semana Santa | 03/04 (Sex) | 06:00 às 12:00 |
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