Projeto isenta IOF para pessoas com deficiência e motoristas profissionais

De acordo com proposta da comissão, a isenção também poderá valer para motoristas de aplicativos e de vans escolares

Tributação imposto renda venda carro lucro
O relator foi o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) (Foto: Shutterstock | Reprodução)
Por AutoPapo
Agência Câmara de Notícias
Publicado em 03/08/2023 às 11h02

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2498/22, que isenta as pessoas com deficiência física, os taxistas, os motoristas de aplicativos e de vans escolares do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários (IOF) na contratação de crédito e seguro.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação. “Eventuais ponderações acerca da adequação financeira ou orçamentária, da política tributária e da constitucionalidade, adequação regimental, juridicidade e técnica legislativa deverão ser apontadas por outras comissões”, alertou o parlamentar.

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Isenção de IOF

Pelo texto, serão beneficiados com a isenção de IOF:

  • Pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
  • Taxistas, definidos como os motoristas profissionais que exercem a atividade de transporte individual de passageiros na categoria de aluguel;
  • Motoristas de aplicativos de transporte individual de passageiros, definidos como prestadores de serviço remunerado para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados; e
  • Pessoas que estejam legalizadas e autorizadas para o exercício da atividade de condutor de veículo destinado à condução de estudantes.

“A proposta configura instrumento para ações afirmativas em prol das pessoas com deficiência e dos motoristas que atuam no transporte de passageiros e escolares”, defendeu o ex-deputado Luis Miranda (DF), autor do projeto.

Tributo caso a caso

O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.

Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).

Os seguros de vida são tributados pelo IOF com alíquota de 0,38% por operação. Nos seguros de saúde, a alíquota é de 2,38%; nos seguros de bens, de 7,38%.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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