Rodízio em SP: veja quando volta e como medida funciona

Com período de festas e férias escolares, medida foi suspensa para carros de passeio devido ao baixo fluxo, mas continua valendo para outros veículos

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Prefeitura de São Paulo informa que veículos pesados, como caminhões, seguem submetidos às regras da ZMRC e ZMRF (Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil)
Por Julia Vargas
Publicado em 07/01/2026 às 12h00

O rodízio de veículos em São Paulo (SP) está suspenso desde 22 de dezembro de 2025. De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a interrupção da medida na capital paulista ocorre em razão da redução no volume de automóveis registrada durante o período das festas de fim de ano.

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Conhecida como Operação Horário de Pico, a restrição ao tráfego de veículos no rodízio municipal atinge o Anel Viário da capital nos horários das 7h às 10h e das 17h às 20h.

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A suspensão permanece válida até a próxima sexta-feira (9). Nesse intervalo, os motoristas que possuem carros de passeio podem circular sem restrições, independentemente do final da placa. A retomada do rodízio está prevista para o dia 12 de janeiro.

Medida continua valendo para os pesados

A administração municipal destaca que as regras continuam valendo normalmente para veículos pesados, incluindo o rodízio de caminhões, além de medidas como a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Multa por burlar o Rodízio em SP

Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desrespeitar o rodízio é uma infração com penalidade e que soma pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I – para todos os tipos de veículos”

  • Infração – média (4 pontos na CNH);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16);

Como funciona o Rodízio de veículos

Como mencionado anteriormente, o rodízio em SP limita a circulação de automóveis conforme o final da placa, sempre no anel viário da capital, das 7h às 10h e das 17h às 20h.

A restrição funciona de acordo com as placas dos veículos e os dias da semana. Dessa forma, após o dia 12 de janeiro, os seguintes finais de placas não podem circular nos respectivos dias:

  • 1 e 2 – Segundas-Feiras;
  • 3 e 4 – Terças-Feiras;
  • 5 e 6 – Quartas-Feiras;
  • 7 e 8 – Quintas-Feiras;
  • 9 e 0 – Sextas-Feiras.
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