Romário bate na traseira de MC Daniel: campeão de Copa pode estar errado?

Ex-jogador e senador Romário, com seu Audi, encontra funkeiro no Porsche após show da Anitta. Momento teve inesperadas reações ao acidente

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Vídeo foi postado nas redes sociais do funkeiro (Foto: Fotomontagem | Pedro Januzzi)
Por Pedro Januzzi
Publicado em 22/01/2024 às 19h02

MC Daniel usou suas redes sociais para mostrar que Romário ‘esbarrou’ em seu Porsche no domingo (21). O ex-jogador de futebol e atual senador com seu Audi encontrou o funkeiro no Rio de Janeiro na saída do show da Anitta, e os dois protagonizaram um momento engraçado com as reações inesperadas ao “quase acidente”.

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Romário e MC Daniel na resenha

“Eu estava indo embora, e encostaram no carro. Eu desço para falar com o cara…”, disse MC Daniel. “Aí sou eu”, Romário completou, rindo.

“Me desculpa, eu tô errado, eu não tenho Copa do Mundo. Tô errado, não tenho Copa”, disse Daniel.

  • O jogador foi campeão da Copa do mundo em 1994 e foi o principal atleta daquela equipe que garantiu o tetracampeonato mundial da seleção brasileira naquele ano, mas, mesmo com toda a glória, o Baixinho está isento de culpa?
  • O  Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê, em dois artigos, que o motorista que não mantém uma distância segura do carro da frente pode ser responsabilizado em caso de acidente, e, inclusive comete infração de trânsito:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Quem bate atrás pode estar certo neste caso

Mas há exceção também prevista na legislação quando a culpa pela colisão é do motorista do carro da frente, quando ele frea bruscamente na ausência de perigo iminente. O comportamento desrespeita o artigo 42 do CTB que determinas que “nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança”.

Mesmo que o condutor do primeiro veículo diminua a velocidade por um problema na via, como um buraco, pode ser responsabilizado pelo acidente de trânsito. Isso porque, se ele não sinaliza a redução de velocidade, quem vem atrás não consegue prever.

Essa segunda situação também está amparada pelo CTB. Confira:

Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

I – não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

II – sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;

III – indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

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