Romário bate na traseira de MC Daniel: campeão de Copa pode estar errado?
Ex-jogador e senador Romário, com seu Audi, encontra funkeiro no Porsche após show da Anitta. Momento teve inesperadas reações ao acidente
Ex-jogador e senador Romário, com seu Audi, encontra funkeiro no Porsche após show da Anitta. Momento teve inesperadas reações ao acidente
MC Daniel usou suas redes sociais para mostrar que Romário ‘esbarrou’ em seu Porsche no domingo (21). O ex-jogador de futebol e atual senador com seu Audi encontrou o funkeiro no Rio de Janeiro na saída do show da Anitta, e os dois protagonizaram um momento engraçado com as reações inesperadas ao “quase acidente”.
🚨FAMOSOS: Após baterem na traseira do carro de MC Daniel, o artista desceu para reclamar, e quando viu, era Romário quem dirigia o outro veículo. O baixinho prontamente avisou ao cantor:
“Você está errado. Não discute. Você não tem Copa do Mundo” pic.twitter.com/OvTVRysrXK
— DIRETO DO MIOLO (@diretodomiolo) January 22, 2024
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“Eu estava indo embora, e encostaram no carro. Eu desço para falar com o cara…”, disse MC Daniel. “Aí sou eu”, Romário completou, rindo.
“Me desculpa, eu tô errado, eu não tenho Copa do Mundo. Tô errado, não tenho Copa”, disse Daniel.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Mas há exceção também prevista na legislação quando a culpa pela colisão é do motorista do carro da frente, quando ele frea bruscamente na ausência de perigo iminente. O comportamento desrespeita o artigo 42 do CTB que determinas que “nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança”.
Mesmo que o condutor do primeiro veículo diminua a velocidade por um problema na via, como um buraco, pode ser responsabilizado pelo acidente de trânsito. Isso porque, se ele não sinaliza a redução de velocidade, quem vem atrás não consegue prever.
Essa segunda situação também está amparada pelo CTB. Confira:
Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
I – não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
II – sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
III – indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
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