Projeto que revê suspensão de CNH com menos de 40 pontos é aprovado
Quem possui de 20 a 40 pontos e teve o documento suspenso antes de 2022 poderá recuperar a CNH, mas não pode ter cometido infração gravíssima
Quem possui de 20 a 40 pontos e teve o documento suspenso antes de 2022 poderá recuperar a CNH, mas não pode ter cometido infração gravíssima
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a motoristas com processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em andamento por acumularem mais de 20 pontos o direito de terem a penalidade revista.
Conforme o texto, a revisão da penalidade tem por base a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha suspenso o direito de dirigir.
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Na prática, a proposta beneficia condutores em processo de suspensão por acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH em infrações de trânsito, desde que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original prevê o direito à revisão da pena aos motoristas que já estavam com as carteiras suspensas antes da entrava de vigor da Lei 14.071/20.
“Apesar de concordarmos com a ideia do projeto, entendemos que as novas regras devem ser aplicadas apenas a processos administrativos que ainda não chegaram ao fim e, portanto, não deram ensejo à aplicação da penalidade de suspensão”, argumentou o relator, ao justificar a mudança no texto.
Antonio Carlos Rodrigues acrescenta:
Seria inadequada a extensão da futura lei a penalidades já em fase de cumprimento, uma vez que os processos administrativos que levaram à suspensão do direito de dirigir preencheram os requisitos legais e os atos praticados pela autoridade de trânsito cumpriram os preceitos jurídicos vigentes à época
A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão da CNH é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:- 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;- 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou- 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Antes da mudança no código, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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