No Brasil, Taylor Swift ignora lei e comete infração grave de trânsito

A cantora estadunidense chegou ao Rio de Janeiro e a equipe de segurança responsável por levá-la ao hotel cobriu as placas dos carros

jeep commander overland e taylor swift
A cantora chegou ao hotel em um Jeep Commander (Fotomontagem: Eduardo Rodrigues | AutoPapo)
Por Eduardo Rodrigues
Publicado em 17/11/2023 às 19h02
Atualizado em 03/05/2024 às 14h05

A chegada de artistas internacionais ao Brasil é sempre um desafio para as equipes de segurança. A escolta da cantora Taylor Swift exagerou no zelo e cometeu infrações graves de trânsito.

Segundo o portal LeoDias, o Jeep Commander da escolta estava com a placa coberta por um plástico preto. Retirar, encobrir, alterar ou remarcar as placas de um veículo eram considerados como infração, atualmente é configurado como crime.

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Segundo o portal, essa mudança foi realizada em abril de 2023 através de um lei sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. A pena que a equipe de segurança de Taylor Swift pode receber é de 3 a 6 anos de prisão.

A Lei 14.562/2023 alterou o artigo 311 do Código Penal. Confira o texto na íntegra:

Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.

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2 Comentários
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Marco Aurélio Thompson 18 de novembro de 2023

A infração cometida seria a que está tipificada no ART 230 do código de trânsito brasileiro:
……
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo

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Irineu 18 de novembro de 2023

Bem melhor tipificado! Obrigado.

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