Toyota tem que pagar multa milionária por enganar consumidores

A divisão financeira da montadora nos EUA incluía taxas abusivas nos contratos e impedia os consumidores de realizar o cancelamento

grade toyota
A multa foi aplicada por um órgão de defesa do consumidor (Foto: Toyota | Divulgação)
Por Eduardo Rodrigues
Publicado em 23/11/2023 às 17h02

Um órgão responsável pela defesa do consumidor nos EUA decretou que a Toyota deve pagar US$ 60 milhões (cerca de R$ 293,75 milhões em conversão direta) em um acordo por ter enganado os consumidores. O departamento financeiro da montadora fazia esquemas de empréstimos duvidosos que aumentavam o valor das parcelas e impedia os consumidores de cancelar esse serviço.

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Foram dois os serviços que foram alvos dessa ação. O primeira era um pagamento adicional que cobria a diferença entre o que o consumidor pagava no empréstimo feito para pagar o carro e o valor do seguro caso ele sofresse um acidente ou fosse roubado. O segundo cobria o resto do pagamento caso o consumidor morresse ou ficasse inválido.

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Esses serviços eram oferecidos pela Toyota Motor Credit Corporation, a divisão financeira da marca nos EUA responsável pelos financiamentos e leasing. Ela oferecia esses adicionais como opcionais e dificultava na hora de cancelá-los.

Os consumidores não conseguiam pedir reembolso ou o cancelamento dessas taxas, como também perceberam que eram calculados incorretamente. A Toyota lucrava de US$ 700 a 2.500 (Entre R$ 3.426 e 12.237) por empréstimo.

Consumidores alegaram que as concessionárias mentiam sobre os produtos, dizendo que eram pagamentos obrigatórios. Os representantes da Toyota foram questionados pelo órgão governamental, eles disseram que eram instruído a promover os serviços até os consumidores recusarem por três vezes. A partir daí teriam que realizar o pedido por escrito.

No acerto de US$ 60 milhões exigido pelo governo dos EUA para a Toyota, US$ 32 milhões (R$ 156 milhões) serão direcionados para reembolsar os consumidores lesados. O restante será uma penalidade.

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