Transferência de veículo online pode ser permitida em todo o país

Além da CNH Social Nacional e exame toxicológico para categorias A e B, PL prevê assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda

transferencia de veiculos compra venda shutterstock
Transferência de veículo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Senatran. (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 14/06/2025 às 17h00

Neste mês de junho, o Projeto de Lei 3965/21 foi aprovado pelo Congresso Nacional e segue para sanção do presidente Lula, que pode torná-lo lei. O PL prevê, além do programa CNH Social Nacional e da obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias de habilitação  A e B, a transferência de veículo em plataforma eletrônica.

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Dessa forma, caso seja sancionado pelo chefe do executivo nacional, o texto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) permitirá que veículos mudem de proprietário por meio de plataformas eletrônicas. Isso será feito a partir de um contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas.

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O processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Nesse último caso, a transferência de veículo terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Como transferir veículo

Por enquanto, o processo de transferência de veículo não é tão simplificado e automatizado, mas pode ser feito sem muita dor de cabeça.

Na hora fazer a transferência de veículo, é preciso ficar atento ao prazo para fazer concluir o processo. Isso porque, segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir a documentação do carro dentro do limite de 30 dias é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e até remoção do veículo para o pátio.

Confira algumas dicas para transferir o veículo:

  • Resolva débitos e impedimentos: multas não pagas, taxas de licenciamento em atraso ou mesmo IPVA em aberto impedem a transferência;
  • Providencie o CRV: assim que comprar o carro providencie a documentação, porque a transferência veicular de propriedade (ou de município/residência) demanda um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV);
  • Faça a comunicação da venda: Depois de preencher o Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), vendedor e comprador devem reconhecer a firma por autenticidade no cartório;
  • Faça vistoria: em algumas regiões é preciso realizar a inspeção em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV);
  • Baixe o CDT: a depender do estado você pode acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
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2 Comentários
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Francisco 15 de junho de 2025

palhaçada sobre o toxicologico para categorias A e B, cada vez mais arrumam maneiras de enfiar a mao no bolso do contribuinte

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Andre Rocha 16 de junho de 2025

Concordo discordando! Sim, estão a enfiar cada vez mais a mão no bolso do brasileiro, inegável! Ao mesmo tempo há de se convir que com todas essas impunidades e liberações realizadas por eles mesmos, cada dia mais temos motoristas mais imprudentes, dirigindo alcoolizado e entorpecido, o que causa mais acidentes. O exame creio que seja (além da arrecadação) uma maneira de já colocar na CNH desses infratores a observância dessas condições.

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