Transporte público gratuito é aprovada para idosos em São Paulo
Medida - que depende da sanção do governador - contempla idosos entre 60 e 65 anos; acima dessa idade, isenção já está prevista no Estatuto do Idoso
Medida - que depende da sanção do governador - contempla idosos entre 60 e 65 anos; acima dessa idade, isenção já está prevista no Estatuto do Idoso
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária, projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder gratuidade no transporte público metropolitano para pessoas entre 60 e 65 anos.
De acordo com o texto, o Projeto de Lei 608/2022 autoriza a gratuidade do transporte por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, que poderá ser suspenso ou cancelado caso haja uso indevido. Após concluído o trâmite interno na Assembleia, a medida seguirá para sanção ou veto, total ou parcial, do governador Rodrigo Garcia, o que deve acontecer até o fim desta semana.
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Os parlamentares alteraram o projeto original, enviado pelo governador, que previa a gratuidade da passagem apenas para pessoas de 60 a 65 anos em situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no CadÚnico, do governo federal.
Essa exigência foi retirada do texto, por meio de um projeto substituto, que diz que o Poder Executivo estabelecerá as normas complementares necessárias à execução da lei. A autorização concedida pela Alesp ao Executivo está prevista no Estatuto do Idoso, de 2003, que já tem a gratuidade para pessoas com 65 anos ou mais em todo o Brasil.
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