Uber é condenada a pagar R$ 7 mil a passageiro que esqueceu celular em carro no Ceará

Tribunal de Justiça do Ceará entendeu que plataforma falhou no suporte ao passageiro após motorista ignorar pedido de devolução do aparelho de R$ 2 mil

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Celular esquecido no banco traseiro virou dor de cabeça judicial para a Uber (Foto: Marcelo Jabulas | AutoPapo)
Por João Paulo Profeta
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 02/10/2026 às 12h00

A Justiça do Ceará manteve a condenação da Uber a pagar R$ 7.019,99 a um passageiro que esqueceu o celular em um carro do aplicativo, em Fortaleza, e não conseguiu recuperá-lo. Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que a empresa falhou no atendimento ao cliente depois de ser avisada do esquecimento.

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O valor reúne R$ 2.019,99 por danos materiais, correspondentes ao preço do aparelho, e R$ 5 mil por danos morais. O recurso foi julgado em 15 de setembro e teve como relator o desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho.

Segundo os autos, o passageiro fez a corrida em 2 de fevereiro de 2025. Ao chegar ao destino, percebeu que havia deixado o celular dentro do veículo e tentou reavê-lo pelos canais de atendimento da própria plataforma, sem sucesso.

A documentação do processo mostra que o motorista chegou a ser contatado, mas não respondeu à solicitação, e o caso ficou sem solução administrativa.

O usuário então entrou na Justiça pedindo a devolução do aparelho ou o ressarcimento do valor, além de indenização por danos morais. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral entendeu que a plataforma responde objetivamente por falhas na prestação do serviço e fixou os valores mantidos agora pelo tribunal.

Uber alegou ser apenas intermediadora

No recurso ao TJCE, a Uber sustentou que não deveria responder pela ação porque atua apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros. A empresa também argumentou que não havia provas suficientes para responsabilizá-la pelo extravio do celular.

O relator rejeitou os argumentos. Segundo ele, a Uber integra a cadeia de fornecimento do serviço, pois disponibiliza a plataforma, organiza a contratação das corridas, mantém canais de atendimento e lucra com as viagens.

Para o magistrado, o tipo de vínculo com o motorista não afasta a responsabilidade da empresa por falhas ocorridas durante ou após a corrida.

Empresa não precisa garantir que objeto seja achado

O desembargador ressaltou, porém, que a plataforma não é obrigada a garantir a localização de todo objeto esquecido em um carro. O que se exige, de acordo com o voto, é uma atuação efetiva e compatível com o suporte oferecido aos usuários, o que não ocorreu no caso.

Para o relator, a privação de um bem de uso pessoal importante, somada à falta de resposta da empresa, extrapolou “o mero dissabor cotidiano” de uma perda patrimonial, o que justificou a indenização por danos morais.

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