Transporte alternativo: PL reduz passagem e tributos aos trabalhadores
Benefício vai vigorar por cinco anos e visa principalmente reduzir o valor dos tributos cobrados a classe que colabora com o transporte público
Publicado em 20/02/2024 às 09h02
Atualizado em 20/02/2024 às 11h32
Uma proposta que tramita na câmara dos deputados pode beneficiar tanto os passageiros, quanto os profissionais autônomos do transporte coletivo alternativo. Trata-se do Projeto de Lei 6168/23, que cria um regime exclusivo de incentivos fiscais para cooperativas de vans e profissionais autônomos com o objetivo de apoiar os trabalhadores que colaboram com o transporte público.
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Dentre os objetivos principais está a redução do valor da passagem e também a redução dos tributos sobre a prestação desses serviços e a compra de insumos (combustíveis e peças).
Benefícios do regime tributário especial no transporte coletivo alternativo
- redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que recaem sobre o faturamento do transporte alternativo;
- redução a zero da alíquota da Cide-combustíveis do óleo diesel utilizado na atividade;
- redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre óleo diesel e outros combustíveis, além de veículos, chassis, carrocerias e pneus.
A autora do projeto é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela afirma que o transporte coletivo alternativo desempenha um papel importante no dia a dia das cidades, atuando de forma complementar às empresas de ônibus em áreas de difícil acesso ou de demanda reduzida.
É evidente que quanto mais veículos rodando a serviço do transporte público coletivo, melhor para a comunidade. A desoneração fiscal é fundamental para impulsionar ainda mais a participação complementar das vans no serviço”, disse Carneiro.
Tramitação
O projeto que prevê apoio ao transporte coletivo alternativo tal qual os passageiros tramita em caráter conclusivo e será analisado por quatro comissões da Câmara dos Deputados (Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania).
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