Protestos recentes organizados por motociclistas confrontaram atitude dos Detrans; regulamentação mudou no final de 2025
Na última semana uma série de protestos organizados pelos motoboys, mototaxistas, motofretistas, entregadores e demais trabalhadores da categoria paralisaram a cidade de São Paulo (SP). Os pilotos contestaram a recente decisão do Detran-SP, em que o órgão intensificou as fiscalizações de trânsito sob os membros da classe. A maior motivação seria a exigência de curso de capacitação para o exercício de atividade remunerada com motocicleta, necessidade que, segundo os protestantes, foi repentina, surpreendente e prejudicial, já que motos estavam sendo apreendidas no caso da falta da licença.
Com a movimentação, o Detran-SP recuou a medida urgente e em seguida o Cetran-SP publicou no Diário Oficial do Estado a Deliberação Cetran-SP Nº 02, de 27 de março de 2026, estabelecendo novas diretrizes para a fiscalização. A maior atualização foi o prazo de 2 anos para a adequação dos trabalhadores às normas vigentes, regidas atualmente – além da nova deliberação – por leis, resoluções e portarias federais.
VEJA TAMBÉM:
A popularmente conhecida como “lei dos motoboys” entrou em vigor em 2009, quando a Lei Nº 12.0009 passou a regulamentar o exercício das atividades dos profissionais em: transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”.

Em resumo, a medida trouxe uma série de exigências mínimas para o exercício das atividades.
Art. 2o Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Até dezembro de 2025, o parágrafo III do artigo citado era complementado pela Resolução Contran Nº 930, de 28 de março de 2022, porém a regulamentação da Nova CNH, a Resolução Nº 1.020, revogou a regra.
Questionado pelo AutoPapo, o Ministério dos Transportes afirmou que com a atualização, a Portaria Complementar do Senatra Nº 923, de 10 de dezembro de 2025, passou a vigorar como norma complementar a Lei de 2009.
A nova Portaria estabelece os conteúdos didático-pedagógicos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização de condutores e instrutores, fazendo assim função complementar à “lei dos motoboys”.

Segundo a portaria, os mototaxistas ou qualquer tipo de motociclista que realize transporte de passageiros são obrigados a passar por Cursos especializados para condutores de veículos de transporte individual de passageiros com uso de motocicleta. Este por sua vez tem 30 horas de conteúdos didático-pedagógicos abordando: 1. Legislação aplicada. 2. Equipamentos obrigatórios. 3. Comportamento seguro. 4. Técnicas de pilotagem defensiva. 5. Transporte seguro do passageiro. 6. Equipamentos de proteção individual. 7. Primeiros socorros. 8. Responsabilidade civil e penal.
Em caráter semelhante, os motoboys que realizam entregas devem completar Cursos especializados para condutores de veículos destinados ao transporte remunerado de mercadorias e em serviço comunitário de rua com uso de motocicleta. O tempo também é de 30 horas e trata didáticas semelhantes, sendo elas: 1. Legislação específica de motofrete. 2. Equipamentos obrigatórios para motocicleta e condutor. 3. Dispositivos de fixação de carga. 4. Forma correta de acondicionamento. 5. Cuidados com volume, altura e peso. 6. Direção defensiva aplicada. 7. Manutenção preventiva. 8. Noções de primeiros socorros. 9. Responsabilidade do condutor. 10. Postura profissional.
Ainda segundo o Ministério dos Transportes, a exigência de capacitação deve “ser observada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), de acordo com a regulamentação vigente”. Ou seja, cabe ao departamento de cada estado fiscalizar e orientar os aspectos da Lei 12.009/2009 e da Portaria Nº 923.
As legislações e portarias já estão em vigor, o que dá liberdade aos Detrans de fiscalizar e exigir o curso dos trabalhadores. O caso de São Paulo foi uma exceção, mas outros estados do Brasil podem exigir a formação dos motociclistas.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
|
|
|
|
X
|
|
|
Siga no
|
||||
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio
|
AutoPapo Podcast
|