Essa é uma exigência da lei que não é aplicada por mera burocracia, pois leva em conta a segurança do motociclista
De acordo com a Lei nº 14.071/2020, que está em vigor desde abril de 2021, mais conhecida como Lei do farol, o uso da iluminação baixa durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. No entanto, para os motociclistas a história é diferente, já que andar com o farol da moto apagado pode dar multa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que todas as motocicletas devem circular com os faróis acesos continuamente, independentemente das condições de iluminação natural. Caso o condutor não cumpra essas normas, estará cometendo uma infração de trânsito.
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Mas, aí vêm os questionamentos: qual o valor da multa e por que essa obrigatoriedade?
De acordo com o CTB:
Art. 250 – Quando o veículo estiver em movimento:
d) e deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores:
Infração – média.
Penalidade – multa.
Dessa forma, o condutor que não seguir a regra levará quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá que pagar multa de R$ 130,16.
Não há nenhuma dúvida e discussão quanto à importância e utilidade do farol durante a noite, mas e durante o dia? E por que só as motos tem que seguir a norma?
A grande questão aqui é que a legislação brasileira reconhece que, na dinâmica do trânsito, a visibilidade não é garantida apenas pela luz solar. Mesmo em pleno dia, diversos fatores podem comprometer a percepção dos condutores, o que torna o farol da moto aceso uma condição imprescindível para evitar acidentes.
Manter esse dispositivo aceso é importante por três motivos:
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